O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Conselho da Magistratura, publicou no Diário da Justiça edição eletrônica desta terça-feira (31), a Resolução nº 12/2016, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta (mutirão) nas comarcas de Água Branca, Bonito de Santa Fé, Santana dos Garrotes, e nas 1ª e 2ª Varas Mistas da Comarca de Mamanguape, no período de 1º a 30 de junho de 2016.
A juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 8º Juizado Auxiliar Cível da Capital, atuará como coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, sendo, portanto,responsável pela organização dos trabalhos e por proferir despachos, decisões e sentenças nos processos.
O exercício jurisdicional conjunto será desenvolvido no Fórum “Desembargador José Flóscolo da Nóbrega”, em Mangabeira, de segunda à sexta-feira, durante o expediente forense, para onde os processos deverão ser removidos.
Uma outra Resolução, a de nº 13/2016, publicada nessa mesma data, estabelece, também, pelo mesmo período acima, Regime de Jurisdição Conjunta nas comarcas de Paulista e São José de Piranhas, na 3ª Vara Mista da comarca de Pombal e na 1ª Vara Mista da comarca de Catolé do Rocha.
A juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, do 7º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina Grande, atuará como coordenadora dos trabalhos. Os processos serão analisados no Fórum Afonso Campos, em Campina, durante o expediente forense, de segunda à sexta-feira.
O mutirão consiste nas análises dos processos de execução tando de natureza cível (indenização, cobrança, repetição de indébito, ação de revisão de contrato), como na área penal (violência doméstica, furto e tráfico) para fins de concessão de benefícios carcerários e, na verificação dos prontuários dos apenados com a realização de audiências nas penitenciárias.
Para a decretação do esforço concentrado, foram consideradas as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”.
Além disso, o presidente do Conselho da Magistratura, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, decretou o regime como forma de otimizar o andamento dos processos , agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise.
Por Clélia Toscano/TJPB