Adoção Internacional

O QUE É ADOÇÃO INTERNACIONAL?

Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil...” Art. 51/ECA

A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres…” (Lei nº 8.069/90 / ECA/Art.41).

HABILITAÇÃO DE PRETENDENTES –  INTERNACIONAL

No caso de estrangeiro ou brasileiro residente fora do Brasil, o interessado deverá procurar, no país onde reside, um organismo (entidade/associação) credenciado para intermediar a adoção internacional. Este Organismo deverá estar devidamente habilitado em seu país e no Brasil, cumprindo o que determina as normas estabelecidas pela Convenção de Haia.

Esses organismos só podem atuar no Brasil se estiverem cadastrados na Polícia Federal e credenciados pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) em Brasília, de acordo com o que dispõe a Portaria nº 14, de 27/07/2000 (DOU de 28/07/00), criada por força do Decreto nº 3174, de 16/09/99, da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.

À CEJA/PB compete, apenas a habilitação dos pretendentes à adoção internacional, ou seja, a Comissão dirá se eles estão aptos ou não para adotar; sendo a ação de adoção, propriamente dita, formulada e concretizada através da Vara da Infância e da Juventude.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. 1 – Documento expedido pela autoridade competente do respectivo domicílio, comprovando estarem os interessados habilitados;
  2. 2 – Estudo psicossocial elaborado no local de residência dos pretendentes;
    texto pertinente à legislação sobre adoção internacional do país de domicílio dos requerentes com a respectiva prova de vigência;
  3. 3 – Certidão de Casamento ou nascimento;
  4. 4 – Cópia do Passaporte;
  5. 5 – Atestado de antecedentes criminais;
  6. 6 – Atestado de Idoneidade Moral;
  7. 7 – Comprovante de residência;
  8. 8 – Comprovante de renda;
  9. 9 – Fotografias atuais ( dos pretendentes e da residência).

OBS: Todos os documentos em fotocópias deverão ser autenticados pela autoridade consular, bem como, estarem acompanhados das respectivas traduções , através de tradutor público juramentado.

TRAMITAÇÃO

O Organismo responsável para intermediar a habilitação do pretendente estrangeiro, deverá encaminhar um dossiê do interessado, contendo toda a história social, psicológica, afetiva, médica, financeira, etc. para a CEJA/PB. Recebido o dossiê, este será autuado pela Secretaria e remetido à Conclusão, para despacho inaugural, dando-se vista ao Ministério Público. Também poderá ser determinada a manifestação do Setor Técnico, o que, normalmente, acontece. Se houver necessidade, será exigida a complementação necessária de documentos, a qual deverá ser cumprida pelo representante no prazo estipulado.

Após todos os trâmites, o processo será encaminhado à Mesa para julgamento da Comissão. Após o julgamento, é expedido o Laudo de Habilitação e entregue ao representante, ou ao próprio interessado, que aguardará o chamado do Juízo da Infância e da Juventude, quando houver disponibilidade de criança ou adolescente para a adoção internacional.

Caso haja criança ou adolescente em situação definida e sendo negativa a pesquisa ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – ou seja, não havendo qualquer brasileiro interessado em adotar aquela criança ou adolescente – o juiz solicitará à CEJA/PB a relação de interessados em adotar (internacional), solicitando que a Equipe entre em contato com o representante do organismo, a fim de consultar sobre o perfil dos pretendentes – se aquela criança ou adolescente atende ao desejo do pretendente. Caso seja positivo – pretendente/criança – o Juízo da Infância e da Juventude deverá solicitar à Comissão a expedição do “Certificado de Continuidade do Procedimento” ( Art. 17, letra “c” da Convenção de Haia). Este atestado permite que o pretendente seja comunicado que está sendo convocado para vir ao Brasil a fim de iniciar o estágio de convivência. Tão logo o pretendente receba este Certificado, deverá encaminhar à CEJA/PB, em língua própria, “Autorização para início do processo de adoção”, a qual deverá vir assinada pelas partes e pela Autoridade Central de seu país.

Após toda a tramitação, com o relatório final do Estágio de Convivência emitido pelo Setor Técnico competente da Vara da Infância e Juventude e a adoção for julgada procedente, será solicitado à CEJA/PB que expeça o “Certificado de Conformidade da Adoção Internacional” (Art. 17 da Convenção de Haia).

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