CORREIÇÃO VIRTUAL ANUAL

A Corregedoria Geral de Justiça comunica aos Excelentíssimos Magistrados e Magistradas de 1º grau do Estado da Paraíba que os formulários referentes à Correição Virtual Anual estão disponíveis desde o dia 17/08/2026.

Os magistrados devem acessar o sistema FiscCGJ (https://app.tjpb.jus.br/fisccgj/home) para análise das informações coletadas eletronicamente, sendo obrigatória a submissão dos dados até o prazo improrrogável de 4 de setembro de 2026.

Mais detalhes e orientações complementares podem ser consultados no portal: https://www.tjpb.jus.br/intranet/correicao-virtual

Autoinspeção anual nas unidades judiciárias do TJPB vai até o dia 16 de julho

Até o dia 16 deste mês (julho), magistrados e magistradas das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) realizam a autoinspeção anual, conforme disposto no artigo 19-A do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba. A autoinspeção judicial, que teve início nessa quarta-feira (1º), é um procedimento obrigatório, instituído com base no normativo legal, que exige dos juízes e juízas o diagnóstico minucioso do funcionamento dos serviços cartorários e dos gabinetes.

“A finalidade é identificar a situação real dessas unidades e promover ações de gestão que visem corrigir eventuais deficiências”, comentou o corregedor-geral, desembargador do Poder Judiciário estadual, Leandro dos Santos. Nas unidades que funcionam em sistema de cartório unificado, a responsabilidade da inspeção é atribuída ao juiz gestor, cabendo aos(as) demais magistrados(as) o preenchimento de formulário próprio referente às informações do seu gabinete.

O formulário para preenchimento do relatório está disponível no sistema FiscCGJ – Questionários Serventias Extrajudiciais, mantido pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) da Corregedoria, e pode ser preenchido com o apoio das chefias dos cartórios. O conteúdo do relatório contempla um conjunto detalhado de informações relativas a servidores, processos físicos e eletrônicos, audiências, divisão de trabalho, controle de acervos, cumprimento de prazos, atendimento ao público, uso de tecnologia e levantamento de irregularidades, entre outros aspectos essenciais à gestão eficiente da unidade.

Não haverá plantão judiciário na Corregedoria durante o recesso forense, por favor solicitem as habilitações dos sistemas do CNJ até o dia 19/12/2024, em horário regulamentar

COMUNICADO

Exmo(a) sr(a) juiz(a) e sr(a) servidor(a),

No período de recesso forense (20/12/2024 a 06/01/2025), a Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba não funcionará em regime de plantão, de modo que as solicitações de habilitação no BNMP3.0 e demais sistemas do CNJ, necessários à atuação do Juízo plantonista, deverão ser realizadas até o dia 19/12/2024, dentro do horário regular de expediente desta Corregedoria, via Central de Chamados, disponível no sítio eletrônico: https://portaldousuario.tjpb.jus.br/.

Não haverá plantão judiciário na Corregedoria durante o recesso forense, por favor solicitem a habilitação dos sistemas do CNJ até o dia 19/12/2023, em horário regulamentar

COMUNICADO

Exmo(a) sr(a) juiz(a) e sr(a) servidor(a),

No período de recesso forense (20/12/2023 a 06/01/2024), a Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba não funcionará em regime de plantão, de modo que as solicitações de habilitação no BNMP2.0 e demais sistemas do CNJ, necessários à atuação do Juízo plantonista, deverão ser realizadas até o dia 19/12/2023, dentro do horário regular de expediente desta Corregedoria, via Central de Chamados, disponível no sítio eletrônico: https://corregedoria.tjpb.jus.br/central-de-chamados/, setor de atendimento Gerência de Fiscalização Judicial – Sistemas Nacionais – CNJ.

CARTA DE CAMPO GRANDE – Fórum Nacional Fundiário

CARTA DE CAMPO GRANDE – 89º ENCOGE (Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil)

CARTA DE SÃO LUÍS/ 87º ENCOGE (Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil)

Autoinspeção Judicial 15/09/2021 a 15/10/2021

Atos normativos referentes ao período da pandemia do COVID-19