A Corregedoria-Geral de Justiça, por meio da Recomendação nº 01/2026, orienta magistrados e magistradas do Poder Judiciário estadual com competência para a realização de audiências de custódia e aos Juízos Regionais das Garantias, especialmente nos casos de alegação de tortura, violência institucional ou maus-tratos, a observância de diretrizes com base em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Recomendação foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (9).
“Esta Recomendação possui caráter orientativo, destinando-se à uniformização de procedimentos administrativos e ao fortalecimento da proteção aos direitos fundamentais das pessoas custodiadas, preservada a independência funcional dos magistrados”, destaca o corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos.
De acordo com o texto da Recomendação, durante a audiência de custódia os juízes e juízas devem indagar o custodiado de forma ativa, objetiva e minuciosa acerca dos fatos narrados, buscando registrar, sempre que possível o local da ocorrência, data e o horário aproximados, e a dinâmica da violência alegada.
Também é importante procurar saber quais instrumentos, eventualmente, foram utilizados, a identificação ou as características físicas dos supostos autores e a unidade policial ou órgão responsável pela custódia, além de procurar identificar as regiões do corpo atingidas, um eventual atendimento médico recebido e a existência de testemunhas ou de outros elementos que possam subsidiar futura investigação.
Verificados indícios de tortura, violência institucional ou maus-tratos, recomenda-se a adoção das medidas protetivas previstas no Protocolo II da Resolução nº 213/2015 do CNJ, como determinar que o custodiado não permaneça sob a guarda de agentes vinculados à unidade policial apontada como responsável pelas agressões e comunicar imediatamente o Ministério Público e a autoridade policial competente e encaminhar os elementos informativos aos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos.
Para a publicação dessas orientações a CGJ levou em consideração que a dignidade do ser humano constitui fundamento da República Federativa do Brasil, como também os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal e a convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.
Cursos – A Recomendação também estabelece que a Corregedoria-Geral da Justiça e a Escola Superior da Magistratura (Esma) poderão promover ações permanentes de capacitação destinadas ao aperfeiçoamento da aplicação do Protocolo II da Resolução CNJ nº 213/2015, com especial enfoque na condução das audiências de custódia realizadas por videoconferência, uma vez que essa modalidade de audiência pode dificultar a identificação imediata de lesões físicas superficiais ou de manifestação tardia, o que impõe maior rigor na colheita e no registro das declarações do custodiado.
Por Fernando Patriota
