Adoção Nacional

O pretendente à adoção, se brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, deverá dirigir-se à Vara da Infância e Juventude de seu domicílio, e, não havendo Vara especializada, ao Fórum local, onde será atendido pelo Setor Técnico competente, a fim de iniciar o procedimento que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. 1. RG (Carteira de Identidade);
  2. 2. CPF;
  3. 3. Certidão de Casamento ( se for o caso), ou comprovação de união estável;
  4. 4. Certidão de Nascimento, se solteiro ;
  5. 5. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, cartão de crédito, etc);
  6. 6. Comprovante de rendimentos, ou declaração equivalente ( declaração do imposto de renda, declaração do empregador em papel timbrado ou com firma reconhecida, etc);
  7. 7. Atestado de sanidade física e mental;
  8. 8. Certidão de Antecedentes Criminais;
  9. 9. Certidão Negativa de antecedentes cíveis;
  10. 10. Fotografias recentes;
  11. 11. Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente.

OBS.: Os documentos deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.

ALGUMAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ADOÇÃO

Podem adotar:

  • – Maiores de 18 (dezoito) anos, qualquer que seja seu estado civil.
  • – Deve haver diferença de 16 (dezesseis) anos entre o adotante e o adotado.

Não podem adotar:

  • – Os avós e irmãos do adotando.

Podem ser adotados:

  • – Toda criança ou adolescente até 18 (dezoito) anos de idade, incompletos, que estejam habilitados no CNA – Cadastro Nacional de Adoção;
  • – Maior de 18 (dezoito) anos (art. 1.623, § Único do Código Civil).
    Importante ressaltar:
  • – O adotando maior de 12 (doze) anos deve concordar com a adoção.
  • – Mesmo o adotando sendo menor de 12 (doze) anos, de acordo com sua idade, poderá e deverá ser ouvido sobre a adoção.
  • – A adoção garante igualdade de direitos e deveres, salvo os impedimentos matrimoniais.
  • – Garante plenitude dos direitos sucessórios.
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