Sobre

“Todos os filhos são biológicos e todos os filhos são adotivos.
Biológicos, porque essa é a única maneira de existirmos concreta e objetivamente. Adotivos, porque é a única forma de sermos verdadeiramente filhos.”
(Luiz Schettini Filho)

O QUE É CEJA

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA/PB – foi criada através da Lei nº 5.947, do Governo do Estado, em 22 de junho de 1994; sendo respaldada pela Resolução 17/2007, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – em seu art. 52, define as Comissões Estaduais Judiciárias como Autoridades Centrais para a adoção em âmbito estadual, conforme Decreto Federal n.º 3174, de 16 de setembro de 1999, em observância às regras e princípios estabelecidos pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (HAIA). Este Decreto instituiu, ainda, como Autoridade Central Federal, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, criando, também, o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras, cujas reuniões acontecem semestralmente com o objetivo de avaliar tudo o que vem sendo realizado nas CEJAs/CEJAIs.

AS ATRIBUIÇÕES DA CEJA-PB:

  • Exame prévio dos pedidos de habilitação para adoção;
  • Emissão de certificados de habilitação para adoção internacional aos estrangeiros e brasileiros residentes no exterior;
  • Gerenciamento e fiscalização dos cadastros relativos à infância e juventude do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
  • Fiscalização dos organismos estrangeiros credenciados no Estado que atuam em adoções internacionais;
  • Elaboração de cartilhas educativas e informativas sobre adoção;
  • Campanhas Educativas sobre Adoção, realizadas anualmente, entre elas, destacamos os concursos de Tema, Desenho e Redação.

A CEJA/PB, dentre outras coisas, serve de apoio aos Juízos da Infância e da Juventude em todo o Estado, sendo acionada sempre que necessário, com o intuito de prestar serviços para a melhoria do pronto atendimento aos jurisdicionados, sempre amparada pelas normativas e considerando o melhor interesse da criança.

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