Sessão do TJPB vai discutir uniformização e jurisprudência em 10 matérias

25 de setembro de 2013

Cerca de 10 matérias divergentes entre os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça da Paraíba serão discutidas em sessão Plenária, atendendo ao incidente de uniformização e jurisprudência (artigos 300 do Regimento Interno e 476 do Código de Processo Civil).  A presidente do Tribunal, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, vai marcar uma sessão única, a pedido de diversos desembargadores.

O objetivo do debate é evitar a insegurança jurídica, conforme explicou o desembargador Leandro dos Santos. Só na última sessão da Primeira Câmara Cível, dois processos foram remetidos; um trata sobre a concessão do adicional de insalubridade e outro sobre a violação ou não do princípio da inocência quando da promoção de policial militar que responde ação penal.

No primeiro caso, a divergência é se precisa de lei municipal regulamentadora ou se a própria natureza do trabalho já determina a insalubridade. No segundo, a discussão é se o impedimento do PM em participar da promoção é inconstitucional, ou seja, fere a Constituição porque há a presunção da inocência, ou não.

Após a decisão do Pleno, todos os órgãos fracionários deverão cumprir, independente de unanimidade. “Lógico que não se trata de uma súmula vinculante, mas se o Pleno tomar uma decisão em torno daquela matéria, os órgãos fracionários vão passar a acompanhar a mesma posição para evitar a insegurança jurídica”, explicou o desembargador Leandro.

A unificação e jurisprudência vai inclusive aumentar a celeridade processual, pois uma vez pacificada a matéria pelo Pleno, então o próprio relator pode julgar monocraticamente, evitando que o processo seja enviado para o órgão fracionário.

Outros temas – Estará em pauta a discussão sobre o Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que recebe a verba repassada pelo governo federal. A questão é se para fazer o rateio o município deve fazer uma lei ou se a própria lei federal já regulamenta-o. Há, ainda, sobre o congelamento de anuênios de policias militares, se é de uma lei de 2003 ou de 2012, entre outras.

Gecom/TJPB – Gabriella Guedes