Os cartórios extrajudiciais notariais do Poder Judiciário estadual já utilizam a tecnologia que facilita, ainda mais, a autorização de viagem nacional e internacional para crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, desacompanhados de ambos ou um de seus pais. Por meio de videoconferência, envolvendo o pai, a mãe e o tabelionato de notas, será possível emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O documento vem com QR Code e deve ser usado no embarque, sendo a única exigência a utilização de certificado digital para a assinatura eletrônica.
A evolução na autorização de viagens para esse público foi autorizada pelo Provimento nº 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça e vale para os casos em que não são necessárias as autorizações judiciais. De acordo com o Provimento, a emissão da AEV deve ser feita, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).
“Esse avanço tecnológico já está em funcionamento na Paraíba, através dos cartórios extrajudiciais do Estado. Certamente, é um processo muito mais ágil e seguro”, informou o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, que também é vice-presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil.
O e-Notariado é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital, sem o comparecimento presencial a um cartório físico. Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.
De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg), Germano Toscano de Brito, essa é uma iniciativa novíssima. “Ainda não fizemos nenhuma autorização nessa modalidade, mas todos os tabeliães de Notas do Estado têm a competência para fazê-lo. Esse provimento vai melhorar, significativamente, o trânsito de menores”, avaliou.
Para assinar o documento digital são aceitos o certificado digital, o ICP-Brasil ou o certificado digital notarial. Já para solicitar o certificado e-Notariado, o cidadão precisa se dirigir ao cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial e levar identidade e comprovante de residência. É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma. A emissão desse certificado é gratuita e ele abrange apenas atos notariais.
Validade – A autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela contém a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet. Ela é expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.
Por Fernando Patriota