Autoinspeção anual gera diagnóstico do funcionamento das unidades judiciárias do TJPB

3 de julho de 2026

Até o dia 16 deste mês (julho), magistrados e magistradas das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) realizam a autoinspeção anual, conforme disposto no artigo 19-A do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba. A autoinspeção judicial, que teve início nessa quarta-feira (1º), é um procedimento obrigatório, instituído com base no normativo legal, que exige dos juízes e juízas o diagnóstico minucioso do funcionamento dos serviços cartorários e dos gabinetes.

Desembargador Leandro dos Santos

“A finalidade é identificar a situação real dessas unidades e promover ações de gestão que visem corrigir eventuais deficiências”, comentou o corregedor-geral, desembargador do Poder Judiciário estadual, Leandro dos Santos. Nas unidades que funcionam em sistema de cartório unificado, a responsabilidade da inspeção é atribuída ao juiz gestor, cabendo aos(as) demais magistrados(as) o preenchimento de formulário próprio referente às informações do seu gabinete.

O formulário para preenchimento do relatório está disponível no sistema FiscCGJ – Questionários Serventias Extrajudiciais, mantido pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) da Corregedoria, e pode ser preenchido com o apoio das chefias dos cartórios. O conteúdo do relatório contempla um conjunto detalhado de informações relativas a servidores, processos físicos e eletrônicos, audiências, divisão de trabalho, controle de acervos, cumprimento de prazos, atendimento ao público, uso de tecnologia e levantamento de irregularidades, entre outros aspectos essenciais à gestão eficiente da unidade.

Os dados coletados compõem um banco de informações da Corregedoria do TJPB, que subsidia o planejamento estratégico e as ações de fiscalização e aperfeiçoamento do Judiciário estadual. Além disso, o cumprimento desta obrigação integra a avaliação de um dos requisitos para promoção e remoção de magistrados por merecimento, podendo repercutir negativamente a sua ausência, conforme previsto na Resolução nº 15/2023, o que reforça a relevância deste instrumento para a governança judicial.

Por Fernando Patriota