O pretendente à adoção, se brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, deverá dirigir-se à Vara da Infância e Juventude de seu domicílio, e, não havendo Vara especializada, ao Fórum local, onde será atendido pelo Setor Técnico competente, a fim de iniciar o procedimento que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- 1. RG (Carteira de Identidade);
- 2. CPF;
- 3. Certidão de Casamento ( se for o caso), ou comprovação de união estável;
- 4. Certidão de Nascimento, se solteiro ;
- 5. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, cartão de crédito, etc);
- 6. Comprovante de rendimentos, ou declaração equivalente ( declaração do imposto de renda, declaração do empregador em papel timbrado ou com firma reconhecida, etc);
- 7. Atestado de sanidade física e mental;
- 8. Certidão de Antecedentes Criminais;
- 9. Certidão Negativa de antecedentes cíveis;
- 10. Fotografias recentes;
- 11. Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente.
OBS.: Os documentos deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.
ALGUMAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ADOÇÃO
Podem adotar:
- – Maiores de 18 (dezoito) anos, qualquer que seja seu estado civil.
- – Deve haver diferença de 16 (dezesseis) anos entre o adotante e o adotado.
Não podem adotar:
- – Os avós e irmãos do adotando.
Podem ser adotados:
- – Toda criança ou adolescente até 18 (dezoito) anos de idade, incompletos, que estejam habilitados no CNA – Cadastro Nacional de Adoção;
- – Maior de 18 (dezoito) anos (art. 1.623, § Único do Código Civil).
Importante ressaltar: - – O adotando maior de 12 (doze) anos deve concordar com a adoção.
- – Mesmo o adotando sendo menor de 12 (doze) anos, de acordo com sua idade, poderá e deverá ser ouvido sobre a adoção.
- – A adoção garante igualdade de direitos e deveres, salvo os impedimentos matrimoniais.
- – Garante plenitude dos direitos sucessórios.