Com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, conforme determinação da Lei Orgânica do Judiciário Estadual (Loje), a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, desenvolve um trabalho especial de fiscalização e orientação de juízes e servidores, com o objetivo de corrigir falhas nas unidades judiciárias. Esta é a meta adotada pela equipe diretora da Corregedoria, que tem à frente, o desembargador Nilo Luís Ramalho, como corregedor-geral de Justiça, e os juízes corregedores, Carlos Eduardo Leite, Geraldo Emílio Porto e Carlos Antônio Sarmento.
“Dentro deste aspecto o corregedor-geral, desembargador Nilo Ramalho, tem proposto que os juízes auxiliares busquem, não só apenas corrigir, mas também orientar, que é uma forma muito mais dinâmica e acertada de corrigir possíveis e eventuais defeitos na nossa máquina administrativa judiciária”, explicou o juiz corregedor, Carlos Eduardo Leite.
A linha de atuação da corregedoria é no sentido de evitar a imagem de um órgão apenas punitivo. “Para muitos há aquele entendimento de que a corregedoria é um órgão punitivo. De forma alguma, principalmente na gestão do desembargador Nilo Ramalho, que tem primado justamente por chamar, conversar, dialogar, utilizar de todos os meios que possam evitar a punição, que seria uma das últimas etapas de todo este processo”, enfatizou Carlos Eduardo.
Outra atividade também desenvolvida pela corregedoria do TJ é a administração do Fundo de Apoio ao Registrador de Pessoas Naturais (Farpen), criado com o intuito de arrecadar dinheiro para a manutenção dos Cartórios de Registro de Pessoas, localizados em pequenos municípios paraibanos, cuja arrecadação é pouca, comprometendo o funcionamento normal.
“O Farpen foi criado para suprir aqueles pequenos cartórios, em determinadas cidades, aonde o movimento sequer dá para manter o funcionamento deles. As grandes cidades da Paraíba, como João Pessoa, Campina Grande, obviamente arrecadam mais, a arrecadação de cada cartório desse vai para o Farpen que irá, justamente, contemplar aquele notário que às vezes não faz nem sequer um ou dois atos por mês. Desta forma, para poder viabilizar a existência daquele cartório, geralmente os catórios de registro de nascimento, o Farpen distribui um salário mínimo com cada notário, para que ele não feche aquela unidade e seja prestado o serviço à população”, ressaltou o juiz corregedor.
Além disso, a corregedoria do TJ é responsável por regulamentar os valores dos emolumentos cobrados pelas Serventias Extrajudiciais do Estado. Segundo informou o juiz corregedor, Carlos Eduardo, a corregedoria vem seguindo estritamente as Resoluções do Tribunal de Justiça sobre o assunto. “Há uma tabela em que fixa esses emolumentos, que são corrigidos por uma unidade de referência que a Paraíba adotou. Em cada cartório, quer de registro de imóvel, quer de protestos, até mesmo o de assentamentos de casamento e nascimento, eles têm que colocar essa tabela visível ao público, para que as pessoas possam saber quanto custa cada ato desses, para que tenham a certeza de quanto irão pagar”, alertou.
Tribunal de Justiça/Gecom/Lila Santos.