TJPB considera legal a cobrança da TCR sobre imóveis públicos na Capital feitas após a Lei 41/06

29 de abril de 2014

A Prefeitura de João Pessoa está impedida de fazer a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) sobre imóveis públicos situados na Capital, relativa ao período anterior à vigência da Lei Complementar Municipal nº 41/2006, por ausência de previsão legal. Entretanto, a Corte reconhece a legalidade da cobrança da TCR posterior a publicação da cidade Lei.

Desta forma, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) adotou nova Súmula, considerando que é ilegal a arrecadação do tributo, antes da criação da referia lei, ao apreciar incidente de uniformização de jurisprudência. O entendimento do Colegiado ocorreu, na manhã desta segunda-feira (13), durante sessão extraordinária. O relator do incidente (2001205-85.2013.815.0000) foi o desembargador João Alves da Silva.

A nova súmula é resultado do incidente de uniformização da jurisprudência suscitado em razão da divergência entre as quatro Câmaras Cíveis do TJPB sobre o assunto. Sendo assim, os processos que estavam paralisados nos órgãos fracionários do TJPB e no 1º grau, serão apreciados conforme as súmulas adotas pelo Pleno.

Fonte: TJPB