O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (9), Projeto de Resolução que institui o “Banco de Horas” no âmbito do Poder Judiciário Estadual. A matéria é de autoria da presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, que considerou a necessidade de disciplinar a realização de serviços extraordinários nas diversas unidades judiciais e administrativas.
Conforme a presidente, é necessário implementar um mecanismo que possibilite a compensação do excesso de horas trabalhadas sem o pagamento de horas extras. Dessa forma, a medida diminui o impacto no percentual da despesa com pessoal sobre a receita corrente líquida estadual, imposto pela Lei Complementar nº 101/2000.
Assim, as horas trabalhadas além da jornada normal, serão acumuladas para posterior compensação, observando o limite de duas horas diárias (Resolução nº 88/2009). Cada hora acumulada corresponde a uma hora e meia a ser compensada no prazo de dois anos, a contar da primeira hora incluída no banco.
Excepcionalmente, poderá haver serviço extraordinário aos sábados, domingos e feriados até o limite de sete horas, a ser compensado posteriormente. Em nenhuma hipótese, conforme a Resolução, será admitido serviço extraordinário superior a 40 horas mensais. Já o limite para acumular horas é de 120 por ano. A Presidência do TJPB poderá determinar, excepcionalmente, o pagamento em pecúnia, desde que antecipadamente autorizado e demonstrado o interesse da administração.
Para que o servidor possa exceder sua jornada normal de trabalho, é preciso uma solicitação do responsável pela unidade constando o período, tipo de trabalho a ser realizado e a demonstração da necessidade do serviço. Os responsáveis são desembargadores, juízes, diretores do TJPB, corregedor geral e diretor da Escola Superior da Magistratura.
O banco de horas somente será alimentado após homologação da realização dos serviços pelo solicitante, com apresentação de relatório em formulário eletrônico próprio. O sistema deverá ficar disponível para consulta do servidor.
As Diretorias de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação terão o prazo de 30 dias para implementação do programa, a partir da publicação da Resolução no Diário da Justiça.
Gecom/TJPB – Gabriella Guedes