TJPB aprova anteprojeto de lei que disciplina composição e remuneração de juiz leigo

12 de dezembro de 2013

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira(12), aprovou anteprojeto de Lei que dispõe sobre a designação do juiz leigo, a forma de composição e remuneração e dá outras providências. O projeto, de autoria da presidente, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado para se transformar em lei e depois será sancionado pelo Governo do Estado.

A apreciação do anteprojeto de lei foi para dar cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige do Tribunal o cumprimento da Resolução nº 174/2013, que tem por finalidade disciplinar a atividade de juiz leigo no Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal.

Com a aprovação, os juizes leigos e conciliadores que integram os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública passarão a atuar por um período de dois anos, prorrogável por igual tempo. Eles passarão a perceber remuneração não incorporável de até R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

A remuneração será paga conforme a produtividade do juiz leigo, considerando a quantidade de projetos de sentenças ou de acordos celebrados entre as partes, após devida homologação pelo juiz togado. Resolução do TJPB disporá sobre os critérios para aferição da produtividade do juiz leigo.

Serão excluídas da remuneração todas as sentenças extintas dos processos e cujas causas forem decorrentes da ausência do autor, da desistência e dos embargados de declaração.

De acordo com o disposto na lei que regulamenta a matéria, bem como no edital do processo seletivo, há, hoje, um valor fixo a ser pago aos detentores do respectivo encargo, de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) que conflita com os termos da Resolução nº 174, do CNJ, que gerou dificuldades ajustar a situação dos recém-aprovados.

Contudo, a presidente do TJPB analisou que não há que se falar em convocação de direito adquirido, uma vez que, na medida em que ainda não foram nomeados, eles têm mera expectativa de direito. A desembargadora Fátima citou decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra da ministra Carmem Lúcia, que expressa: “a remuneração do servidor é definido pela legislação em vigor na data de sua nomeação e posse”.

Por Clélia Toscano/TJPB