Grupo de Trabalho define fluxos relacionados a inventários que envolvem menores ou incapazes
Foi concluída nessa segunda-feira (30) a minuta que dispõe sobre o fluxo a ser observado pelos Tabelionatos e pelo Ministério Público nos atos de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais que envolvem menores de 18 anos ou incapazes, quando realizados pelos cartórios extrajudiciais. O Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do documento se reuniu na sede da Corregedoria Geral de Justiça para definir aspectos técnicos da matéria, como prazos para manifestação do MP e dos tabeliães, canal de tramitação dos feitos, circunstâncias em que a Justiça deve ser acionada, entre outros.
O Grupo de Trabalho foi integrado pelo juiz corregedor Antônio Carneiro de Paiva Júnior, o promotor corregedor Carlos Romero Lauria Paulo Neto, a promotora coordenadora do Centro de Apoio Operacional/ Cidadania, Liana Carvalho, e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB), Carlos Ulysses de Carvalho Neto.
De acordo com o juiz corregedor Antônio Carneiro, o documento será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O próximo passo é a publicação do Ato Normativo conjunto, assinado pelos gestores do TJPB, do MPPB e de suas respectivas Corregedorias.
A minuta considera a recente publicação da Resolução n. 571, de 27 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que autorizou a realização de inventário “por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público” (nova redação do art. 12-A, caput).
Caso a manifestação do Ministério Público seja desfavorável, o procedimento deverá ser encaminhado à apreciação judicial. A minuta do Ato prevê que a Promotoria poderá se opor a decisão do tabelionato quando: não houver o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do menor ou incapaz em parte ideal em cada um dos bens inventariados; houver fundados indícios de fraude, simulação ou dúvida sobre a proteção dos direitos do herdeiro menor ou incapaz; houver prejuízo ou lesão injustificados aos direitos ou interesses juridicamente protegidos do herdeiro menor ou incapaz.
Por Gabriela Parente
CGJ define Grupo de Trabalho que vai atuar na construção de propostas de otimização da atividade extrajudicial
O corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Carlos Beltrão, assinou, nesta sexta-feira (21), a Portaria nº 01/2023, instituindo Grupo de Trabalho para viabilizar propostas de normatização e otimização da atividade extrajudicial, conforme decidido em reunião realizada na última segunda-feira (17). Os trabalhos serão coordenados pelo juiz corregedor Antônio Carneiro de Paiva Júnior, auxiliar do Grupo II da CGJ, cujas atribuições incluem a pasta extrajudicial do Estado.
Ao assinar o documento, o corregedor considerou a necessidade de atualização do Código de Normas Extrajudicial, bem como de manter a participação dos(as) delegatários(as) no processo de normatização e otimização das rotinas cartorárias.
As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas no prazo de seis meses, conforme previsto na Portaria, e as propostas, encaminhadas ao desembargador-corregedor para análise e adoção das providências necessárias.
“A intenção é darmos participação efetiva e democrática aos atores que integram a rede notarial e registral do Estado nessa normatização. Os próprios delegatários conhecem as dificuldades e entraves do dia a dia e podem subsidiar a Corregedoria para que o resultado do trabalho seja uma construção dialogada”, explicou o magistrado Antônio Carneiro.
Integram o GT: o juiz Romero Carneiro Feitosa (titular da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital); o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), Carlos Ulysses Neto; a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen/PB), Viviane Braga; o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB), Sérgio Cavalcanti de Albuquerque; a presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Paraíba (ARI/PB), Cláudia Lima Marques; os delegatários Raul Pequeno Sá Carvalho, Luiz Meneghel Bettiol e Thiago Pacheco Medeiros, e as delegatárias Maria de Lourdes Coutinho Torres de Freitas e Rainner Carneiro Marques Lima.
Por Gabriela Parente
