Ato da CGJ publicado nesta segunda-feira (18) dispõe sobre a Tabela de Emolumentos para 2024

Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (18) o Ato nº 01/2023 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que dispõe sobre a atualização anual das Tabelas de Emolumentos (Lei Estadual nº. 5.672/1992), de Contribuição ao Custeio da Renda Mínima e dos Atos Gratuitos praticados pelos Registradores Civis (Lei Estadual nº. 7.410/2003) e do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial (Lei Estadual nº. 10.132/2013).

O documento trouxe os valores atualizados cobrados pelas serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba, constantes nas Tabelas. A atualização também diz respeito às contribuições ao Custeio dos Atos Gratuitos praticados pelos Registradores Civis que constituem receita do FARPEN, bem como à Renda Mínima do registrador das pessoas naturais, que, com a correção, passará para R$ 10.328,00, reais.

A Corregedoria Geral de Justiça é o órgão de fiscalização, normatização e orientação administrativa das atividades das serventias extrajudiciais.

Ao assinar o Ato, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, considerou que os valores relacionados à Renda Mínima e ao Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial devem ser corrigidos na mesma proporção e data em que ocorre a atualização da Tabela de Emolumentos, conforme a Lei Estadual nº 5.672/1992.

O Ato dispõe, ainda, que os valores dispostos nas novas tabelas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Por Gabriela Parente

Corregedoria atualiza valores do Selo Digital, dos emolumentos cobrados pelos cartórios e do Farpen

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinou o Ato nº 01/2019, atualizando os valores do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial e dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais, As novas taxas passam a vigorar em 1º de janeiro ( clique aqui para ver tabelas com valores ). O Ato será publicado do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (11).

O Ato atualiza, ainda, os valores correspondentes às Contribuições ao Custeio dos Atos Gratuitos, praticados pelos Registradores Civis, que constituem receita do Farpen (Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.410/2003.

Na decisão, o desembargador Romero Marcelo explica que o artigo 1º da Lei Federal nº 10.169/2000 estabelece que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, de forma que deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

Informa que foi considerado, ainda, o disposto no artigo 11 da Lei Estadual nº 8.721/2008, que trata do índice de atualização anual dos emolumentos disposto nas Tabelas B, C, D, E, F, G e H da Lei Estadual nº 5.672/1992 (Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais), bem como que os valores correspondentes à Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos devem ser reajustados sempre nos mesmos índices e datas de atualização da Tabela de Emolumentos.

Clique aqui para baixar a tabela de emolumentos 2020

Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB