CGJ encaminha anteprojeto que dispõe sobre Farpen, Renda Mínima e custeio de atos gratuitos
A fim de ampliar o número de atos ressarcidos pelo Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (Farpen) e assegurar o pagamento de uma Renda Mínima no valor de R$ 10 mil aos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba, a Corregedoria Geral de Justiça elaborou anteprojeto de lei propondo alteração da Lei nº 7.410, de 03 de outubro de 2003. O documento foi aprovado pelo Pleno e poderá ser apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado ainda esta semana.
Se aprovado, o anteprojeto prevê, ainda, alterações na arrecadação com o objetivo de assegurar o pagamento da Renda Mínima no referido valor às serventias.
No início da atual gestão da CGJ (que tem à frente o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho), o valor da Renda Mínima era de R$ 1.700,00 e, após estudos sucessivos seguidos de aprovação do Conselho Gestor do Farpen, chegou a R$ 4 mil, conforme expôs o juiz corregedor Ely Jorge Trindade.
O juiz corregedor explicou que, atualmente, o Farpen realiza o ressarcimento de alguns atos gratuitos praticados (nascimento, óbito, entre outros). No entanto, alguns não eram ressarcidos pela falta de previsão, mas poderão passar a ser contemplados a partir do normativo, a exemplo da certidão de casamento.