Mais um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre os Municípios de João Pessoa e de Santa Rita, por intermédio da Corregedoria Geral de Justiça do TJPB. O TAC assinado nesta terça-feira (29) teve como objetivo a regularização do Loteamento Cidade Viva, que foi aprovado pelo município de Santa Rita em 7 de março de 2006, mas está inserido nos limites territoriais do Município de João Pessoa. Em fevereiro do corrente ano, um outro Termo foi assinado para promover a regularização do Loteamento Jardim das Palmeiras, que se encontrava em situação semelhante.
O TAC foi ajustado de forma dialogada entre todas as partes envolvidas, o que foi ressaltado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, ao assinar o documento. “Fico feliz ao alcançarmos nossa missão de sermos úteis na solução dos litígios. É gratificante ver tantas pessoas juntas com a visão coletiva de buscar o melhor para a sociedade”, declarou.
Para o juiz corregedor Antônio Carneiro, responsável pela condução dos trabalhos que resultaram no Termo, a Corregedoria optou pela solução conciliatória em vez de uma decisão exclusivamente judicial. “Aqui, priorizamos intermediar as interlocuções para desatar os nós existentes, auxiliando na construção de soluções efetivas”, afirmou.
O procedimento adotado pela CGJ foi enaltecido pelos presentes por ter alcançado uma solução célere, como afirmou o procurador-geral do Município de João Pessoa, Danilo Mota. “Essa gestão prioriza a resolutividade”, asseverou. Já o procurador-geral de Santa Rita, Rogério Dunda, destacou: “Tivemos a satisfação de fazer parte dessa construção. Que sirva para outros municípios”.
O acordo também envolveu o Ministério Público, a Defensoria Pública e os cartórios de Registro de Imóveis de ambas as localidades (1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa e Registro Imobiliário de Santa Rita).
O TAC prevê os fundamentos da regularização do Loteamento em questão, que servirão de base para outros loteamentos e imóveis em situações similares, propondo obrigações aos municípios e cartórios envolvidos.
O documento assegura que em nenhuma hipótese os adquirentes de unidades do Loteamento discutido terão prejuízos pelos pagamentos porventura já realizados, de modo que os atos de regularização serão realizados sem ônus aos compradores.
Por Gabriela Parente