Cerca de 10 matérias divergentes entre os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça da Paraíba serão discutidas em sessão Plenária, atendendo ao incidente de uniformização e jurisprudência (artigos 300 do Regimento Interno e 476 do Código de Processo Civil). A presidente do Tribunal, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, vai marcar uma sessão única, a pedido de diversos desembargadores.
O objetivo do debate é evitar a insegurança jurídica, conforme explicou o desembargador Leandro dos Santos. Só na última sessão da Primeira Câmara Cível, dois processos foram remetidos; um trata sobre a concessão do adicional de insalubridade e outro sobre a violação ou não do princípio da inocência quando da promoção de policial militar que responde ação penal.
No primeiro caso, a divergência é se precisa de lei municipal regulamentadora ou se a própria natureza do trabalho já determina a insalubridade. No segundo, a discussão é se o impedimento do PM em participar da promoção é inconstitucional, ou seja, fere a Constituição porque há a presunção da inocência, ou não.
Após a decisão do Pleno, todos os órgãos fracionários deverão cumprir, independente de unanimidade. “Lógico que não se trata de uma súmula vinculante, mas se o Pleno tomar uma decisão em torno daquela matéria, os órgãos fracionários vão passar a acompanhar a mesma posição para evitar a insegurança jurídica”, explicou o desembargador Leandro.
A unificação e jurisprudência vai inclusive aumentar a celeridade processual, pois uma vez pacificada a matéria pelo Pleno, então o próprio relator pode julgar monocraticamente, evitando que o processo seja enviado para o órgão fracionário.
Outros temas – Estará em pauta a discussão sobre o Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que recebe a verba repassada pelo governo federal. A questão é se para fazer o rateio o município deve fazer uma lei ou se a própria lei federal já regulamenta-o. Há, ainda, sobre o congelamento de anuênios de policias militares, se é de uma lei de 2003 ou de 2012, entre outras.
Gecom/TJPB – Gabriella Guedes