Servidores participam com sugestões para cumprimento dos atos ordinatórios na PB

3 de setembro de 2014

reuniãosindicatos2A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) tem recebido várias sugestões de servidores do Poder Judiciário estadual com o propósito de contribuir para o aprimoramento do serviço judiciário e colaborar com cumprimento do Provimento n. 04/2014, que disciplinou o uso dos atos ordinatórios na Paraíba. As sugestões vêm de todos os cantos do Estado e podem ser postadas diretamente na fan page www.facebook.com/cgjpb.oficial.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, disse que ele e sua equipe de juízes auxiliares e assessores estão avaliando todas as sugestões de servidores e magistrados . “Nossos programas e projetos não feitos com a participação de todas as categorias do Judiciário. Especificamente sobre os atos ordinatórios, temos realizados reuniões periódicas com representantes dos servidores e as sugestões serão avaliadas com total profissionalismo”, comentou o corregedor.

O analista judiciário, Israel de Souza Filho, lotado na 2ª Vara da comarca de São João do Rio do Peixe, localizada a 500 Km de João Pessoa, enviou duas ideias no tocante a carta precatória e ao processo penal.

Segundo o servidor, poderia ser adicionada aos atos ordinatórios a determinação de cumprimento das cartas precatórias, quando sua finalidade for a simples citação ou intimação, inclusive, conferindo à referida carta força de mandado.

“A medida assegurará maior celeridade no cumprimento das cartas precatórias, evitando conclusões e morosidade no trâmite de tais expedientes. Ademais, não será necessário expedir mandado no Sistema STI, conferindo economia de material de expediente e de tempo”, justificou o servidor.

Nos atos referentes aos processos penais, Israel de Souza sugeriu que quando prolatada sentença condenatória que comine pena privativa de liberdade, que seja realizado ato ordinatório para calcular lapso prescricional, abrindo-se, em seguida, vista ao Ministério Público para se pronunciar sobre o cálculo, antes da expedição do mandado de prisão. Exemplo: “Certifique-se o lapso prescricional, via calculadora de prescrição no site do CNJ1, em seguida, dê-se vista ao Parquet”. Segundo o juiz corregedor Meales Melo, o despacho anterior do servidor é dispensável, podendo o ato ser cumprido diretamente e só certificando que o fez, posteriormente.

Por Fernando Patriota