O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia na próxima segunda-feira, às 14h, seminário que discutirá as novas regras de ingresso na magistratura. Serão sete painéis temáticos de discussão nos dois dias do evento (6 e 7 de maio), cada um deles coordenado por um conselheiro do CNJ. O evento contará com a participação de representantes de tribunais de todo o País. As sugestões acatadas no seminário serão consolidadas em uma proposta de resolução que será apreciada pelo plenário do CNJ. A proposta mais inovadora é a que prevê a realização da primeira etapa do concurso em âmbito nacional. Hoje, todo o processo de seleção é realizado pelo tribunal que oferece a vaga de juiz.
O Conselheiro Lúcio Munhoz, responsável pelo Grupo de Trabalho que elaborou as propostas, abrirá o seminário. Entre os temas que serão discutidos estão o curso de formação inicial dos juízes, reserva de vagas e acessibilidade, exame psicológico e avaliação social e terceirização dos concursos, entre outros. “O seminário será importante para discutirmos um novo modelo de concurso para a magistratura. Não queremos apenas pessoas boas de concurso, mas pessoas que tenham uma visão mais ampla da realidade e menos repetitiva”, explicou o juiz-auxiliar da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Ricardo Chimenti, que participará do seminário.
Atualmente, a Resolução nº 75 é a que define as regras do concurso da magistratura. A ideia de se instituir um novo ato normativo sobre o assunto surgiu após a constatação de que a norma gerou muitas dúvidas, desde a sua edição, em maio de 2009. Desde então, o CNJ já recebeu mais de 100 processos com pedidos de esclarecimentos sobre a aplicabilidade do texto e recursos contra concursos realizados pelos tribunais.
Nacional – Pela proposta que prevê a nacionalização do concurso, a primeira etapa do certame seria coordenada por uma comissão composta por representantes do CNJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os tribunais continuariam tendo a autonomia para abrir concursos, de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas. A aprovação na primeira fase nacional, apenas habilitaria os candidatos a se inscrever nos concursos abertos pelas cortes.
Fonte: CNJ