Sobre o Selo Digital

O Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, instituído pela Lei Nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, é uma solução tecnológica que tem por objetivo principal aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo a transparência e segurança jurídica aos atos dos Cartórios Extrajudiciais.

 

O Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial é representado, essencialmente, por um código alfanumérico gerado eletronicamente, que é um identificador único, vinculado a cada ato notarial e registral praticado, por qualquer Cartório no âmbito do Estado da Paraíba.

 

A falta de aplicação do selo eletrônico, por parte dos Cartórios Extrajudiciais, constituirá ilícito administrativo, sendo considerada falta grave a ser apurada na forma da lei, e sujeitando o titular da serventia às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, além das sanções civis e criminais.