Provimento CGJ nº 048, de 20 de setembro de 2018

24 de outubro de 2018

PROVIMENTO CGJ/PB Nº 48/2018 Modifica a redação do art. 169 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. O Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições dispostas no art. 25 da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010); CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Código de Normas Extrajudicial à Lei n.° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução nº 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a nova lei visa à inclusão da pessoa com deficiência, buscando conferir-lhe maior autonomia, o que deve ser equilibrado com o princípio da qualificação registral, na realização de atos jurídicos legais e legítimos; CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoar e atualizar os dispositivos dos Códigos de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a fim de acompanhar alterações e mudanças legislativas em âmbito federal; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o teor do artigo 169, do CNECGJ, o qual conterá a seguinte redação: Art. 169. Quando ao ato intervier pessoa com deficiência visual, o notário ou registrador consignará tal circunstância e certificará que o deficiente visual apresentou cédula de identidade, anotando-se o número e o órgão expedidor, ao tempo em que poderá fazer-lhe a leitura do documento, em voz alta, com o fito de verificar a aquiescência do signatário e, por fim, garantir a segurança jurídica, fazendo constar a assinatura do próprio interessado, se puder assinar. Parágrafo único. Fica facultado ao interessado exigir a assinatura de duas testemunhas para o ato, podendo uma delas fazer a leitura do documento, em voz alta, para fins de assegurar-lhe a compreensão do conteúdo. Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Efetuem-se as modificações no CNECGJ disponível no sítio eletrônico deste órgão censor. João Pessoa, 10 de outubro de 2018.