PARECER
Cuida-se de Pedido de Providências proposto pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, para fins de solicitar que este Órgão Censor se abstenha de aplicar o disposto no Provimento 66, de 25 de janeiro de 2018, editado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Informações prestadas pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial (Id. 100073).
Autos conclusos.
É o relatório.
Passo a OPINAR.
A respeito do ofício inaugural, a Gerência de Fiscalização Extrajudicial apresentou manifestação nos seguintes termos:
“Inicialmente, mister consignar que, após publicação do Provimento CNJ nº 66/2018, de 25 de janeiro de 2018, sobreveio decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da ADI nº 5855/DF, concedendo medida cautelar, do Plenário, ad referendum para determinar a imediata suspensão da eficácia do referido provimento.
Desta feita, uma vez ciente da suspensão do Provimento CNJ nº 66/2018, entendo, salvo melhor juízo, na necessidade de extrair cópia destes autos e promover a juntada ao PP 0000064-93.2018.8.15.1001, deflagrado em decorrência daquele provimento“.
Considerando que esta Corregedoria de Justiça está ciente dos termos da referida decisão monocrática e que, inclusive, cópia do inteiro teor desta foi juntada aos autos do Processo n. 0000064-93.2018.8.15.1001, OPINO pelo arquivamento do feito em tela.
Com essas considerações, submeto o presente parecer à apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor Geral de Justiça. Comunicações necessárias em caso de homologação.