CGJ consolida normas sobre receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais

30 de setembro de 2015

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, homologou provimento que consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos dos 500 cartórios extrajudiciais da Paraíba. O provimento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (29).

Com essa medida, houve um maior disciplinamento acerca do registro das receitas e despesas dessas unidades, facilitando a atividade de fiscalização da Corregedoria e mais transparência na movimentação financeira dos cartórios extrajudiciais. O provimento altera, pela primeira vez, o Código de Normas Extrajudicial do Estado e acompanha o Provimento nº 45/15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A atribuição do gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços extrajudiciais não isenta a fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário estadual”, considerou o corregedor-geral.

As receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais já são fiscalizados pela Corregedoria, durante seus constantes trabalhos de correições e inspeções. A alteração no Código de Normas Extrajudicial deixa mais clara a existência desse livro e como acompanhá-lo. Todo o mês de fevereiro, por exemplo, os cartórios têm que a presentar o livro ao juiz corregedor permanente das 77 comarcas espalhadas pelo Estado.

De acordo com o provimento, no Código de Normas Extrajudicial passa a constar os incisos XII, XIII e XIV, bem como os parágrafos 3º e 4º do Artigo nº 133. Por outro lado, acompanha o Provimento nº 45/15, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Como qualquer outra legislação, nosso Código de Normas necessita de constante aprimoramento e revisão. Mesmo este provimento tendo um caráter normativo, a Corregedoria está aberta a qualquer esclarecimento sobre a matéria”, acrescentou Arnóbio Teodósio. Ele lembrou que o provimento traz implicações, também, aos balancetes de prestação de contas dos interinos.

Histórico – Em 2010, o CNJ tomou a decisão de que o ganho dos interinos de cartórios extrajudiciais (não titulares) estariam limitados ao teto do funcionalismo público, que é 90,5% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, no mesmo ano, foi dada liminar pelo STF, suspendendo os efeitos da decisão.

Por sua vez, em 2013, restou cassada a liminar, voltando sua plena vigência. A partir daí, os interinos têm que analisar seu caixa, relativos aos emolumentos recebidos. Se esse valor, uma vez descontadas as despesas dos cartórios (material de expediente, folha de pessoal, pagamento de selo, etc), apura-se a receita líquida e, caso essa seja inferior ao teto do funcionalismo público, o interino fica com todo o valor. Sendo superior, o excedente é repassado ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Por Fernando Patriota