A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado (GMF) instituíram, no âmbito do Estado da Paraíba, o Projeto ‘Roda de Leitura’, que visa incentivar a prática da leitura pelos reeducandos do sistema penitenciário estadual, como forma de remição de pena. O Ato Conjunto CGJ/GMF nº 01/2024, assinado pelos desembargadores Carlos Beltrão (corregedor-geral de Justiça) e Joás de Brito (supervisor do GMF) foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (21).
Conforme o Ato, o Projeto ‘Roda de Leitura’ consistirá na leitura de obras literárias da literatura nacional e internacional, previamente selecionadas, e na posterior apresentação de trabalhos avaliativos, que poderão ser em forma de resenhas, resumos, discussões orais ou outras formas de expressão escrita ou oral, conforme a estrutura disponibilizada em cada unidade prisional.
A participação no Projeto será voluntária e aberta a todos os reeducandos das unidades prisionais do Estado da Paraíba, desde que cumpram os requisitos básicos de aptidão para leitura e interesse nas atividades propostas.
O documento dispõe que as Secretarias de Educação e de Administração Penitenciária do Estado, através de representantes, em conjunto com o Poder Judiciário, através dos Juízos da Execução Penal, deverão organizar e estruturar a implementação do Projeto nas unidades prisionais, garantindo acesso adequado aos livros e aos meios de avaliação.
As avaliações dos reeducandos deverão ser conduzidas por comissão composta por servidores do sistema penitenciário e/ou profissionais de educação designados para o acompanhamento do Projeto, cujos relatórios de desempenho serão encaminhados ao Juízo da Execução Penal para decisão sobre a concessão da remição.
Também está previsto que as obras literárias disponibilizadas para leitura deverão seguir os parâmetros pedagógicos definidos pela equipe organizadora do Projeto, priorizando aquelas que promovam o desenvolvimento cultural, social e ético dos reeducandos.
O Ato levou em conta a Resolução nº391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a remição de pena por meio da leitura no sistema prisional, estabelecendo os critérios e as diretrizes para projetos nesta área; bem como a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que admite a remição de pena por trabalho, estudo e outras atividades que auxiliem na reintegração social dos reeducandos.
A Corregedoria e o GMF consideraram, ainda, a necessidade de uniformizar e promover, no âmbito do sistema penitenciário do Estado da Paraíba, projetos que incentivem a leitura e o desenvolvimento intelectual dos reeducandos como forma de contribuição à remição de pena.
Por Gabriela Parente