Programa ‘Solo Seguro Favela’ do CNJ será lançado na Paraíba e atenderá comunidade da Capital

3 de junho de 2024

Des. Carlos Beltrão expõe benefícios do Programa

A Comunidade Aratu, situada no Bairro Mangabeira VIII, na Capital paraibana, foi escolhida pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba para dar início ao Programa ‘Solo Seguro – Favela’ do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é beneficiar aquela população com a entrega dos títulos de registro imobiliário, promovendo, assim, a regularização fundiária na localidade. O primeiro encontro para discutir as estratégias da ação ocorreu na CGJ, órgão que coordena os trabalhos.

“O Programa Solo Seguro Favela possibilita uma excelente ação de amplo e efetivo alcance social”, afirmou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, durante a apresentação dos objetivos da medida.

O juiz corregedor Antônio Carneiro falou que a área a ser atendida possui cerca de 43 hectares, onde vivem aproximadamente três mil famílias. Para o magistrado, a medida proporcionará mais do que a entrega de títulos, tendo em vista que as prioridades do Programa envolvem ações de urbanização na área, com a construção de equipamentos públicos e otimização das condições de habitabilidade.

“Estamos empolgados com o Programa que, além da regularização dos imóveis, possibilitará uma série de iniciativas do Poder Público, assegurando direitos fundamentais e dignidade àquelas pessoas que vivem na Comunidade Aratu”, afirmou.

Também estiveram presentes representantes dos órgãos que vão atuar em parceria para viabilizar a efetividade do Programa, como Associação dos Notários e registradores do Estado (Anoreg), Associação dos Registradores de Imóveis (ARI), Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), Polícia Militar, a Procuradoria do Município de João Pessoa, entre outros.

“Solo Seguro – Favela” – Trata-se de um Programa Permanente de Regularização Fundiária instituído pelo Provimento CN n. 158, de 05/12/2023, que tem por finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Reurb, incorporando núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e titulando seus ocupantes com os respectivos registros imobiliários, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural.

As Corregedorias Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal realizarão de forma contínua, no âmbito de suas competências, o planejamento, o desenvolvimento e o monitoramento de ações voltadas à regularização fundiária previstas no Programa. Anualmente, será realizado evento de conscientização e mobilização junto às comunidades locais com o objetivo de denotar a importância da regularização fundiária e divulgar a importância da entrega de títulos de propriedade devidamente registrados.

Por Gabriela Parente