A Correição será realizada pelos juízes por meio de questionário eletrônico disponível no próprio site da Corregedoria-Geral de Justiça (https://corregedoria.tjpb.jus.br) ou na intranet, ambiente FisCGJ, na opção do questionário extrajudicial.
No ofício, o desembargador Romero Marcelo comunica que devem ser seguidos os trâmites do artigo 82 do Código de Normas Extrajudicial, servindo o questionário eletrônico como documento disposto no inciso IV do mencionado dispositivo normativo. Ele destaca, ainda, que a Correição exercida em cada serventia extrajudicial deverá ser distribuída no PJe 1º Grau, com a Classe Correição Ordinária (1307), permitindo que o magistrado acompanhe o decurso do prazo para o cumprimento dos Provimentos lançados ou documente no sistema processual eletrônico sua atividade de fiscalização.
Para fazer o login no Sistema FisCGJ, o juiz deve, inicialmente, conectar-se ao VPN. O envio do questionário só ocorrerá após a indicação da finalização e posterior assinatura no próprio ambiente do mencionado sistema com a senha da intranet do magistrado.
Por Marcus Viníciuis/Gecom-TJPB