Pleno do TJPB declara ilegalidade da greve dos servidores de Campina Grande

19 de novembro de 2015

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou ilegal a greve dos servidores do Município de Campina Grande, que aconteceu no período de 15 a 23 de setembro de 2014. A decisão foi tomada pelo relator da Ação Declaratória nº 2011602-72.2014.815.0000, juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, que rejeitou a preliminar de perda do objeto e julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo município de Campina Grande, em sessão ordinária, ocorrida nesta quarta-feira (18).

A sentença ratificou a liminar de 16 de setembro de 2014, que antecipou a tutela da decisão, determinando a suspensão imediata da greve, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser suportada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB).

“Tendo em vista que a deflagração do movimento paredista não obedeceu os ditames do art. 3º da Lei nº 7.783/89, que requer o esgotamento das tentativas de negociação entre as partes envolvidas no conflito e, apesar da paralisação ter sido por tempo determinado, cujo período já passou, vislumbro a permanência do interesse de agir no prosseguimento desta demanda”, afirmou, no voto, o juiz convocado Ricardo Vital, que está substituindo o desembargador José Ricardo Porto (em gozo de férias).

De acordo com a decisão, o relator ressaltou que a comprovação da inexistência da tentativa de negociação já é motivo suficiente para o reconhecimento da ilegalidade do movimento paredista em debate.

Por Marayane Ribeiro (estagiária)