Na manhã desta segunda-feira (19), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reuniu, em sessão extraordinária, para dar continuidade a análise e votação do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). Por unanimidade, os desembargadores aprovaram a redação do Artigo 30, que versa a respeito do funcionamento da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja).
De acordo com o texto sugerido pela Comissão da Loje, formada pelos desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior (presidente), Saulo Henriques de Sá e Benevides e João Benedito da Silva, a Ceja (Autoridade Central Estadual) vai funcionar junto à Corregedoria Geral de Justiça, órgão sujeito à sua supervisão e controle, que terá composição e competência dispostas em lei.
O desembargador João Benedito da Silva, magistrado que relata o novo texto da Loje, explicou que o Decreto Presidencial nº 3.174/99 designou a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça como Autoridade Central Federal (art. 1º), e as Comissões Estaduais Judiciais de Adoção como Autoridades Centrais Estaduais (art. 4º).
“Daí a necessidade de esclarecimentos, na Loje, sobre quem é a Autoridade Central Estadual, para os fins de adoção de criança e adolescente”, comentou João Benedito da Silva.
Por Fernando Patriota