Pai adotivo, corregedor-geral Romero Marcelo incentiva a adoção

29 de maio de 2019

Há alguns anos, o Poder Judiciário brasileiro, na competência da Infância e da Juventude, vem trabalhando o aspecto do perfil dos pretendentes à adoção, no sentido de desmistificar a dificuldade de adaptação de crianças e adolescentes ao seio familiar. Entusiasta do tema, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, corregedor-geral de Justiça da Paraíba e presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), participou das atividades da Semana Estadual da Adoção, acompanhando a execução da campanha, e falou de sua experiência pessoal, para contribuir com a sensibilização das pessoas de que o processo de integração familiar deve ser fortalecido em um aspecto: o amor.

Ao preencher o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), a maior parte dos pretendentes informa que quer adotar um bebê. As limitações quanto ao gênero e à cor da pele também são uma realidade, mas não é o foco das campanhas, pois é uma questão delicada e pessoal. E é por causa desse posicionamento que as equipes multidisciplinares têm dificuldade, diante da resistência, para concluir o processo de adoção de crianças a partir dos 3 anos de idade.

A semana de conscientização da adoção tem o propósito, também, de contribuir para que as pessoas compreendam a importância de famílias receberem seus filhos em qualquer idade. E que respeitem e apoiem a decisão de amigos e parentes que queiram seguir por esse caminho. A inclusão de uma criança já de certa idade, ou adolescente, parece ser temorosa, mas, de acordo com o desembargador Romero Marcelo, não é.

“É uma questão de adaptação, já que a adoção segue vários processos de convivência antes dela ser concedida, definitivamente. Esse responsável procedimento é, justamente, para que adotantes e adotados possam ter essa aproximação e familiaridade”, pontuou.

Como pai adotivo de duas jovens, que foram integradas no seio familiar desde criança, o magistrado considera que as pessoas precisam entender que essa realidade é plenamente possível, seguindo o ideal transmitido pelo slogan da campanha da Semana Estadual da Adoção: ‘Não resista ao Amor. Adote!’.

“Entendo que a adoção se realiza no momento em que a gente vê aquela pessoa e decide, a partir daquele instante, trazê-la para o seio da nossa família, assumindo a condição de pai e de mãe”, ressaltou, acrescentando que o restante da burocracia do processo vem por acréscimo.

O desembargador Romero Marcelo afirmou que o trabalho de conscientização é permanente, pois ainda há muito o que se avançar. “Fizemos um movimento grande, na Paraíba. A Infância e Juventude no país, apesar de todo esse tempo do Estatuto (ECA), ainda precisa despertar a atenção. É preciso que o Estado brasileiro entenda que a questão da Infância e Juventude é um problema dele”.

Em sua experiência profissional, o desembargador Romero fez uma adoção para um casal francês e questionou o que teria motivado a vir adotar uma criança do país de terceiro mundo, como o Brasil. E ficou surpreso ao saber do interesse do Estado francês em financiar o processo.

“Em virtude do baixo índice de natalidade na França e de uma imigração elevada, o Estado francês, naquela época, incentivava a adoção internacional”, revelou. Isso ocorre porque o imigrante conserva as suas tradições e costumes e a criança, indo para a França como adotada, passa a integrar a família francesa. “Achei muito interessante e percebi, naquele momento, o interesse do Estado”, disse.

Romero Marcelo considera necessário uma reflexão aprofundada e a atuação em conjunto das instituições que têm por missão proteger a Infância e a Juventude, e se mostra preocupado com a situação das crianças e adolescentes que estão em casas de acolhimento.

“Quando a criança atinge a maioridade, que, ao meu entender, foi um grande golpe que o país cometeu com os seus adolescentes, já que a emancipação foi reduzida de 21 para 18 anos, não pode mais permanecer nos abrigos. Sem família, sem origem, sem capacitação, então, são pessoas deixadas à sorte. Se nós queremos, realmente, fazer essa mudança, é preciso que pensemos tanto como sociedade quanto como Estado”, defende.

Ceja – A Comissão Estadual Judiciária de Adoção foi criada pela Lei Estadual nº 5.947, de 22 de junho de 1994, sendo respaldada pela Resolução 17/2007, do Tribunal de Justiça da Paraíba. É dirigida pela Corregedoria-Geral de Justiça e, dentre outras atribuições, serve de apoio aos Juízos da Infância e da Juventude em todo o Estado, sendo acionada sempre que necessário, com o intuito de prestar serviços para a melhoria do pronto atendimento aos jurisdicionados, sempre amparada pelas normativas e considerando o melhor interesse da criança.

Por Gabriella Guedes/Marcus Vinícius