Jurisdição conjunta nas varas de Execução Penal da Capital, Cajazeiras e Catolé continua

10 de outubro de 2013

O Conselho da Magistratura decretou e prorrogou regime de jurisdição conjunta nas varas de Execução Penal das unidades judiciais de João Pessoa, Cajazeiras e Catolé do Rocha. As atividades do regime especial será realizada no período de 14 de outubro a 31 de janeiro de 2014. A resolução nº 19/13 foi publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça desta quinta-feira (10).

O Ato assinado pela presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, leva em consideração que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Observa, ainda, o que estabelece o artigo 5º, inciso IV, da Resolução no 96/2009 do CNJ e 004/2012/TJPB, que visa a necessidade de otimizar o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise, tendo em vista o grande volume de processos em andamento nas Varas de Execução Penal das unidades judiciais de João Pessoa, Cajazeiras e Catolé do Rocha.

Na comarca da Capital os trabalhos desenvolvidos se limitarão ao cálculo eletrônico de penas e definição da situação jurídico-penal dos apenados. Haverá, semanalmente, deslocamento dos assessores designados para realizar atividades nas penitenciárias indicadas pelo coordenador do Regime de Jurisdição Conjunta, o juiz Carlos Neves da Franca Neto.

O magistrado com jurisdição plena nestas comarcas e responsável pela organização dos trabalhos, podendo também proferir despachos e decisões nos processos sob regime de jurisdição conjunta. Ele, ainda, deverá apresentar, a cada 30 dias, à Presidência do TJPB e Corregedoria-Geral de Justiça, relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados, sem prejuízo do relatório final a ser apresentado pelo juiz coordenador.

Resultados – No primeiro semestre o Regime de Jurisdição Conjunta realizado nas Varas das Execuções Penais de oito comarcas do Poder Judiciário do Estado analisou um total de 6.265 processos. Desse total, 1.134 foram decisões prolatadas que beneficiaram presos com a liberdade definitiva pela extinção da punibilidade e também com o livramento condicional. O mutirão foi realizado no 6º Andar do Fórum Criminal, em João Pessoa.
Gecom/TJPB – Marcus Vinícuis