Juízes avaliam como célere trabalho da CGJ nos processos de promoção e remoção

12 de maio de 2014

promoçãoO corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, recebeu um grupo de juízes interessados no andamento dos processos de promoção e remoção. Durante o encontro, o corregedor ouviu atentamente a comitiva e afirmou que os setores da Corregedoria que tratam da matéria têm dado a celeridades e a atenção necessárias aos processos vindos do Tribunal de Justiça da Paraíba.

“Como magistrado de carreira, sei da importância e do interesse na definição de uma promoção ou remoção e o que isso significa na vida profissional e familiar de um juiz. Com base nisso, a Corregedoria Geral de Justiça tem se empenhado de forma célere à matéria, mas sem esquecer os trâmites legais”, comentou Márcio Murilo.

Juiz auxiliar do Juizado Especial de Patos, André Ricardo de Carvalho Costa, estava na mesa da reunião. Ele afirmou que os magistrados concorrentes nos editais de remoção e/ou promoção constataram, atualmente, mais celeridade na tramitação nesses tipos de processo. “Temos acesso direto aos juízes corregedores e ao corregedor-geral. Toda a equipe da Corregedoria tem dispensado um excelente atendimento aos candidatos”.

Uma das juízas que esteve na Corregedoria, Maria dos Remédios, concordou com o corregedor-geral. “A Corregedoria realmente tem se empenhado muito nos interesses dos magistrados. Quando a gente trabalha perto da família, nosso rendimento melhora sensivelmente. Nunca tivemos tanta celeridade nos processos de remoção e promoção. Considero que o corregedor tem um olhar diferenciado para essas questões. Sinto-me em casa, quando venho à Corregedoria”, comentou a titular da Vara de Sucessões de Campina Grande.

O juiz da 6ª Vara de Sousa, Philippe Guimarães Padilha Vilar, participou da reunião. Segundo ele, “o encontro de trabalho foi muito proveitoso e a Corregedoria tem demonstrado um sensível interesse pelos assuntos que envolvem os magistrados de primeiro grau”

Dentro do organograma da Corregedoria Geral de Justiça funcionam três gerências. Duas delas, a de Fiscalização Judicial e de Expediente. Ambas têm um papel fundamental nos processos de promoção e remoção de magistrados. Logo que o edital de vacância é publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é dado um prazo de cinco dias para que os interessados possam requerer movimentações em suas respectivas carreiras. Esses pedidos são autuados no Tribunal de Justiça da Paraíba.

No TJPB, os processos passam por vários setores. O propósito é colher informações relevantes para sua conclusão, a exemplo da produtividade dos juízes requerentes, quantitativo de sentenças e despachos proferidos em determinado período, audiências realizadas, decisões prolatadas e do tempo de afastamento eventual dos magistrados do exercício da jurisdição, como férias, licenças médicas, convocações ao Tribunal de Justiça.

Ao chegar à Corregedoria, os autos são recebidos pela Gerência de Expediente, que certificará a existência de eventual processo administrativo ou sindicância em desfavor de algum dos juízes postulantes.

“Em seguida, são encaminhados para a Gerência de Fiscalização Judicial, que prestará as informações obtidas por meio dos cadastros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a exemplo da quantidade de bens apreendidos, à existência de interceptações telefônicas, os registro de adoções de menores, entre outras informações”, explicou o gerente de Fiscalização Judicial, Haroldo Serrano de Andrade.

Ele disse, ainda, que oferecidas essas informações, os processos são encaminhados aos gabinetes dos juízes corregedores. Depois de examinados, eles elaboram os pareceres, a ser homologados pelo Corregedor Geral de Justiça. Por fim, os processos são remetidos novamente ao Tribunal de Justiça, que os julgará em pauta administrativa.

Entenda – A promoção e a remoção são formas de movimentação voluntária dos magistrados na carreira. A promoção é a movimentação vertical, de entrância para entrância, e a remoção é a movimentação horizontal, entre comarcas de idêntica entrância. Ambas, porém, sujeitam-se aos critérios de antiguidade, que considera apenas o tempo de exercício do magistrado em sua entrância. A promoção ou remoção por merecimento observa os méritos do interessado, segundo aspectos objetivos definidos na Resolução nº 106 do CNJ.

Mais – A Gerência de Fiscalização Judicial também é encarregada de acompanhar as atividades desenvolvidas pelas serventias judiciais, auxiliando o Corregedor Geral e os juízes corregedores, nos termos do art. 65, I da Lei Estadual nº 9.316/2010. No desempenho de suas funções, esclarece dúvidas de magistrados e servidores, no que diz respeito aos procedimentos adotados nos cartórios judiciais e promove o acesso das unidades judiciárias aos diversos cadastros existentes no CNJ e na CGJ. Por sua vez, compete à Gerência de Expediente gerir a tramitação de expedientes administrativos judiciais e extrajudiciais, entre outras atribuições.

Por Fernando Patriota