Juiz Adhailton Lacet fala sobre procedimentos para viagens de crianças e adolescentes

2 de dezembro de 2014

Com a chegada das festas do final de ano e o período de férias escolares, muitas pessoas planejam viajar com a família. Quando a viagem inclui crianças e adolescentes é preciso organizar mais que somente as malas.

De acordo com o artigo 84, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes acompanhadas por ambos os pais e portando documento de identificação não precisam de autorização em viagens nacionais. Se for apenas com um dos pais, é necessária a chancela do outro, com firma reconhecida.

O juiz Adhailton Lacet, coordenador da Infância e Juventude do TJPB, alerta que, no caso de discordância familiar, quando o pai ou a mãe não permitirem a viagem do filho, deve-se então procurar a 1ª Vara da Infância e Juventude, no caso da Capital. A 1º Vara está localizada na avenida Rio Grande do Sul, nº956, bairro dos Estados, João Pessoa, fone nº 3222.6156. Nas demais comarcas, o interessado deve procurar o Fórum local e solicitar a autorização judicial para viagem.

No caso de viagens internacionais, é cumprida a resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com dois modelos de formulários de autorização: um para os pais que querem mandar o filho ou filha acompanhada de terceiros e, outro, quando a criança ou o adolescente vai viajar apenas com um dos pais. Em ambos os casos, o documento depois de preenchido deve ser autenticado em cartório.

“Orientamos os pais no sentido de que busquem sempre a pacificação, pois sobreleva-se o princípio do melhor interesse da criança e de sua proteção integral, não devendo nunca os filhos serem usados como objeto de discórdia e desarmonia dos pais”, explicou Adhailton Lacet, que é também juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
Por Gecom – com Jullyane Baltar (estagiária)