A ferramenta Maria da Penha Digital consiste em um formulário eletrônico implementado nas Comarcas de Conceição e, recentemente, de Cajazeiras, por meio do qual a mulher vítima de violência doméstica pode denunciar o fato sofrido e requerer uma medida protetiva diretamente ao Juízo. Para tanto, a interessada deve entrar em contato com o fórum e solicitar o link que dá acesso ao documento, conforme explicou o juiz idealizador da medida, Thiago Rabelo (titular da Vara Única de Conceição e substituto na 2ª Vara de Cajazeiras).
O magistrado informou que, em Cajazeiras, a ferramenta foi implementada há apenas uma semana, por meio de parceria firmada com a Delegacia da Mulher e Faculdade Católica da Paraíba, onde também pode ser solicitado o acesso ao formulário, por meio do Núcleo de Prática Jurídica. No local, estudantes de Direito fazem, ainda, o atendimento à vítima.
Ao clicar no link e abrir o documento, a pessoa terá, inicialmente, acesso a informações sobre a violência doméstica e seus tipos (física, psicológica, etc). Avançando, deverá preencher os espaços destinados aos dados pessoais e à descrição do fato (semelhante a um Boletim de Ocorrência), anexando documentos e identificando, também, o agressor e sua localização. De acordo com o juiz, é preciso informar os dados que podem efetivar o cumprimento da medida.
“Ao ser enviado, o formulário chega diretamente na Vara e já iniciamos a apreciação do pedido. Em caso de deferimento, a Medida Protetiva é cumprida em até 24 horas. Na ocorrência de crime, enviamos o caso, também, para a Delegacia da Mulher para instauração de inquérito policial”, explicou o magistrado.
Thiago acrescentou, ainda, que em Conceição – onde o uso da ferramenta foi iniciado há cerca de 1 ano – os pedidos têm sido feitos diretamente ao Fórum, pela ausência de faculdade. “Tivemos vários pedidos documentados, o que mostra que é um projeto exitoso”, avaliou.
Entre as vantagens do projeto, o juiz pontua que, muitas vezes, as mulheres sentem vergonha de ir à Delegacia, devido aos comprometimento psicológico existente em vítimas de violência. “Com o formulário, elas têm a liberdade de fazer o pedido de casa e ter um cumprimento rápido da medida protetiva, em caso de deferimento, desde que cumpridos os requisitos mínimos”, reforçou.
A denúncia não precisa ser feita apenas pela vítima, mas por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato, desde que sejam enviadas as informações necessárias sobre a situação, a vítima e o agressor. O pedido será analisado da mesma forma.
O link que dá acesso ao formulário ainda não está hospedado em nenhum site ou endereço eletrônico, mas isso poderá ser viabilizado, futuramente, conforme salientou o juiz.
Por Gabriela Parente