Estado não pode cobrar ICMS na circulação de “sargaços” conforme decisão da 1ª Secção do TJPB

4 de abril de 2013

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não pode ser cobrado sobre algas marinhas (sargaços). Esta foi a decisão unânime da 1ª Secção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (3), durante o julgamento de uma ação rescisória movida pelo Estado da Paraíba, onde figura como parte contrária a empresa Agar Brasileiro Indústria e Comércio Ltda.

O relator do recurso, desembargador Leandro dos Santos, manteve decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, que negou o pedido da cobrança do imposto pelo Estado. A 4ª Cível do TJPB negou provimento à remessa necessária decorrente da decisão do Juízo da referida Vara, onde se suspendeu os efeitos jurídicos dos autos de infração números 2001.0000023405 e 2003.000023405-26 (fls. 270/275).

O Estado, alegando que houve violação literal à Constituição Federal de 1988, à Lei Complementar 87/96 e do Código de Processo Civil (CPC), propôs o recurso que foi apreciado nesta quarta-feira, “pugnando pela rescisão do julgado questionado, com a prolação de um novo, denegando-se a segurança pleiteada”. O relator, em seu voto, citou vasta jurisprudência sobre a questão. Dentre elas, estava um pronunciamento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nele a Corte diz que “para que a ação rescisória fundada no artigo 485, V, do CPC, prospere, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade”. Em caso contrário, continua o STJ, “o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar”.

Desta forma, Leandro dos Santos afirmou que, além de motivadas, as decisões não foram “citrapetita, extrapetita ou ultrapatita, tendo em vista que concederam à impetrante exatamente o que fora requerido, através de mandado de segurança, a saber, a suspensão dos efeitos jurídicos dos autos de infração”.

Sargaço – É uma alga marinha comum em regiões tropicais. No litoral do Brasil, por exemplo, existem várias espécies de sargaço. Ele costuma crescer grudado em rochas à beira-mar, mas pode se espalhar pelo oceano. O sargaço é comercializado para empresas da área de culinária e cosméticos.

 Fernando Patriota