Ditec e Corregedoria disponibilizam canal para tirar dúvidas sobre o Selo Digital

3 de setembro de 2014

Desde o último dia 12 de agosto, mais de 500 cartórios notariais e registrais na Paraíba estão usando o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial. Equipes da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça da Paraíba, disponibilizaram um canal de comunicação para que os cartórios tirem as dúvidas sobre a utilização do selo digital.

O serviço consiste na disponibilização da central de atendimento da Ditec, que poderá ser acionada pelos telefones 3216-1429, 3216-1435 e 3216-1404. Além disso, a consulta poderá ser feita também por e-mail, no endereço <selo.atendimento@tjpb.jus.br>. Será realizada a classificação do chamado verificando se o pedido versa sobre a questão tecnológica ou negocial.

“Se tecnológica, a equipe da Ditec prestará todas as informações necessárias para auxiliar a serventia na utilização do selo. A exemplo de login e senha; acesso ao sistema de compra de selos, ao webcartório, dentre outros”, explicou Ney Robson, diretor da Ditec. Ele acrescentou que a Corregedoria, por sua Gerência de Fiscalização Extrajudicial, tratará da parte negocial da utilização do selo pelas serventias, como qual o tipo de selo deverá ser utilizado e qual a forma de utilização dos selos nos atos.

“É importante que sempre que necessitar de atendimento, a serventia informe o CNS (Código Nacional de Serventias), com o nome do responsável, email e telefone para contato” esclareceu Ney Robson.

Solução Tecnológica – O selo digital foi instituído pela Lei 10.132, de 6 de novembro de 2013, e é uma solução tecnológica para o controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios. Este é representado, essencialmente, por um código alfanumérico gerado eletronicamente, que é um identificador único, vinculado a cada ato notarial e registral. O Ato 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), estabeleceu a obrigatoriedade do uso.

Fonte: TJPB