Dezesseis editais de remoção para magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (25), sendo 10 vagas pelo critério de merecimento e mais seis pelo de antiguidade. No organograma da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) funcionam três gerências. Duas delas, a de Fiscalização Judicial e de Expediente, têm um papel fundamental nos processos de promoção e remoção de magistrados.
Logo que o edital de vacância é publicado no DJE, é dado um prazo de cinco dias para que os interessados possam requerer suas movimentações. Esses pedidos são autuados no Tribunal de Justiça da Paraíba. No TJPB, os processos passam por vários setores. O propósito é colher informações relevantes para sua conclusão, a exemplo da produtividade dos juízes requerentes, quantitativo de sentenças e despachos proferidos em determinado período, audiências realizadas, decisões prolatadas e do tempo de afastamento eventual dos magistrados do exercício da jurisdição, como férias, licenças médicas, convocações ao Tribunal de Justiça.
Ao chegar à Corregedoria, os autos são recebidos pela Gerência de Expediente, que certificará a existência de eventual processo administrativo ou sindicância em desfavor de algum dos juízes postulantes. “Em seguida, são encaminhados para a Gerência de Fiscalização Judicial, que prestará as informações obtidas por meio dos cadastros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a exemplo da quantidade de bens apreendidos, à existência de interceptações telefônicas, os registro de adoções de menores, entre outras informações”, explicou o gerente de Fiscalização Judicial da |CGJ, Haroldo Serrano de Andrade.
Ele disse, ainda, que oferecidas essas informações, os processos são encaminhados aos gabinetes dos juízes corregedores. Depois de examinados, eles elaboram os pareceres, a ser homologados pelo corregedor geral de Justiça. Por fim, os processos são remetidos novamente ao Tribunal de Justiça, que os julgará em pauta administrativa.
A promoção e a remoção são formas de movimentação voluntária dos magistrados na carreira. A promoção é a movimentação vertical, de entrância para entrância, e a remoção é a movimentação horizontal, entre comarcas de idêntica entrância. Ambas, porém, sujeitam-se aos critérios de antiguidade, que considera apenas o tempo de exercício do magistrado em sua entrância. A promoção ou remoção por merecimento observa os méritos do interessado, segundo aspectos objetivos definidos na Resolução nº 106 do CNJ.
Varas e critérios – Os editais publicados no Diário da Justiça desta segunda-feira são referentes: 1º Juizado Auxiliar de Sousa (merecimento); 5ª Vara Mista de Guarabira (antiguidade); 2ª Vara Mista de Esperança (merecimento); 2º Juizado Auxiliar Especial de João Pessoa (antiguidade); 6º Juizado Auxiliar Especial de João Pessoa (merecimento) ; 8º Juizado Auxiliar de João Pessoa (antiguidade); 15º Juizado Auxiliar Cível de João Pessoa (merecimento); 2º Juizado Auxiliar de Família de João Pessoa (antiguidade); 2º Juizado Auxiliar Criminal de João Pessoa (merecimento); 1ª Vara Mista da de Piancó (antiguidade); 3ª Vara Mista Mamanguape (merecimento); 2ª Vara Mista de Monteiro (antiguidade); 2ª Vara Mista de Piancó (merecimento); 1º Juizado Especial de Campina Grande (merecimento); e 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande (merecimento).
Por Fernando Patriota