Despachos podem ser usados como citação, notificação, intimação, precatória e ofícios

29 de outubro de 2014

Depois de uma consulta feita com magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publicou o Provimento nº 08/14, que disciplina e autoriza os juízes de primeiro grau utilizarem os seus despachos como cartas de citação, notificação, intimação, precatória e ofícios. O texto levou em consideração o artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, “que assegura razoável duração dos processos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Segundo o juiz-corregedor, Carlos Sarmento, encarregado pela minuta do ato normativo, a medida visa criar mecanismos de racionalização que tornam mais mais céleres os atos processuais e as providências a cargo do cartório, evitando que os servidores confeccionem os referidos atos, já que o próprio despacho do juiz passará a servir como tal . “Todas as sugestões dos juízes e servidores foram devidamente analisadas e serviram para a edição do provimento”, disse o magistrado.

Carlos Sarmento acredita que a iniciativa será bem recebida pelos juízes e servidores, uma vez que resultará em economia de trabalho, de tempo e até de despesas, pois os próprios despachos dos juízes passarão a servir como instrumento para o cumprimento das ordens expedidas, “o que atualmente é elaborado pelos servidores, e representam uma grande demanda”.

O despacho a ser utilizado como instrumento para o seu cumprimento deverá ser expedido em tantas vias originais quanto necessárias ao atendimento de seu comando, cabendo a escrivania, quando necessário, promover o lançamento do número de controle do expediente e a certificação de sua autenticidade, inclusive com relação a assinatura do juiz, e que a falta de cópia original será suprida por cópia reprográfica também autenticada pela escrivania.

Extrajudicial – O Provimento nº 08/14 ainda autoriza o uso do despacho e sentença como mandado de assentamento, retificação e averbação pelos cartórios de serviços extrajudiciais da Paraíba, respeitando as formalidades previstas no ato normativo e a preservação do segredo de Justiça.

Por Fernando Patriota