DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ PARTICIPA DO 77º ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DO PAÍS.

27 de março de 2018

O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Aurélio da Cruz, marcou presença no 77º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil – ENCOGE – , evento que aconteceu na cidade de Belém do Pará, nesses últimos dias 21, 22 e 23, de março, momento em que foram intensos os trabalhos de troca de informações entre as Corregedorias de todo o País.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, juntamente com os dois Desembargadores Corregedores-Gerais daquele Estado e o Presidente do Colégio, Desembargador André Leite Praça, recebeu os Corregedores Gerais do Brasil, em solenidade que aconteceu na própria sede da Corte de Justiça daquele Estado, em seu Tribunal Pleno, local em que foram iniciados os trabalhos do 77º Encontro.

No momento de abertura do evento, além de terem discursados seus anfitriões, também teve lugar palestra da Conselheira Nacional de Justiça, a Procuradora de Justiça do Paraná, Doutora Maria Tereza Uille Gomes, com o tema “Critérios para Interdição de Estabelecimentos Prisionais”. Ela falou do problema da superlotação dos presídios, apresentando sua visão acerca da criação da figura do Desembargador Corregedor das Garantias dos presos, que poderá cooperar na busca de informações mais precisas em vista de uma melhor organização de todo aparato prisional, a começar por informações detalhadas, e de forma biométrica até, de cada preso existente vinculado ao sistema de presídios brasileiro, trabalho que deve ser realizado por setores, sobretudo, da Administração Pública, do Poder Executivo.

Na sequência de palestras, o Dr. Homero Lamarão Neto, Juiz do Estado do Pará, Doutor pela Universidade Federal daquele Estado, discorreu sobre as “Atividades de Otimização da Judicialização da Saúde”, trazendo como exemplo o Projeto NATJUS, sendo este um núcleo de apoio às demandas que envolvam medicamentos e procedimentos relacionados com a saúde, cuja finalidade é a de subsidiar os Juízos a respeito de informações precisas em vista de melhor instruir os processos que tramitem nessas Varas.

Já o NUMOPEDE – núcleo de monitoramento para identificação das chamadas demandas predatórias – , idealizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, projeto já seguido pelo Estado de Minas Gerais e Paraná, tal projeto foi apresentado pelo Juiz Rodrigo Nogueira, bem como pelos Juízes Auxiliares da CGJ do Estado de Minas, o Dr. Guilherme Lima Nogueira da Silva e o Dr. Marcelo Rodrigues Fioravante.

Com o NUMOPEDE evita-se o uso indevido do Poder Judiciário, passando esse núcleo a ter importante papel em vista de identificar fraudes na judicialização de ações, como recomendações médicas fraudulentas em demandas ligadas à saúde, por exemplo. Outra forma configuradora de fraudes como essas vê-se através dos chamados “picos de distribuições processuais”. Por outro lado, é através de notícias de práticas atípicas no cotidiano do Judiciário, assim como por meio das próprias características de certas demandas que nele adentram, que também se tem condições de identificar práticas que destoam da realidade social e que dão margem às chamadas ações predatórias. Esses, portanto, são os fenômenos mais frequentes que ensejam a atuação do NUMOPEDE. Existe, inclusive, um e-mail do núcleo para que tais notícias cheguem ao conhecimento da Corregedoria.

O Judiciário local que não se amoldar a essa forma de precaução vista como meio de se evitar esses tipos de práticas fraudulentas e, portanto, danosas, sobretudo à imagem do Judiciário, irá ser vítima da espécie de migração dessas organizações criminosas, diante da tendência delas buscarem estados onde não hajam núcleos identificadores como o NUMOPEDE, tudo dentro de um caráter profilático pertinente a esse tipo de investida. Em Minas Gerais, 52 Advogados são suspeitos de serem patrocinadores dessas demandas tidas como desligadas das ações reais, um deles já tendo sido, inclusive, preso.

De modo que, no Encontro, com relação ao NUMOPEDE, foi amplamente discutido o rigor que se deverá ter na análise do pedido de assistência judiciária, por exemplo; na verificação cuidadosa dos documentos vindos aos autos com a petição inicial do processo; no depoimento pessoal da parte, o que foi chamado de “constrangimento positivo”, momento em que poderá ser, de imediato, identificada uma falsidade processual. Medidas como essas, integradas à Polícia Civil, ao Ministério Público, aos Bancos, às tecnologias de informação dos próprios Tribunais, enfim, dão margem a um núcleo de monitoramento para se evitar práticas delitivas a se valerem do Judiciário.

Outro trabalho relevante apresentado no 77º ENCOGE foi o de autoria do Dr. Elder Lisboa Ferreira da Costa, Juiz de Direito do Estado do Pará, sobre as decisões judiciais brasileiras em face do Direito Internacional Público, a parte dos Direitos Humanos, da jurisprudência do Tribunal de Strasbourg e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Importante dizer que estes dois últimos Tribunais estão acima das Supremas Cortes dos Países, quando o assunto for matéria de Direito Internacional, desde que os chamados Tratados de Convencionalidade tenham sido assinados por aqueles Países. Aqui sai de cena o Controle de Constitucionalidade das Leis e entra o Controle de Convencionalidade pela assinatura daquele Tratado. O caso da Vereadora Marielle acontecido no Brasil, em meado desse mês de março, já recebeu mais de cem denúncias naquelas Cortes de Justiça Internacional, em busca da concretização de medidas pelo Estado do Rio de Janeiro voltadas em respeito aos Direitos Humanos.

O 77º ENCOGE teve seu encerramento com a palavra do Corregedor Nacional de Justiça, o Ministro João Otávio de Noronha, que registrou sua preocupação, mais precisamente, com a produtividade, conduta e frequência dos Juízes em suas comarcas. A questão do respeito que se deve ter com o horário de trabalho.

Buscou o Ministro Noronha um maior controle que as Corregedorias deverão ter no comparecimento dos Juízes em suas unidades de trabalho. Disse que a questão da frequência e da produtividade reflete muito negativamente na imagem do Judiciário. Enfatizou esse ponto com a frase de que, no serviço público, não se é pago para se fazer o que quer, mas o que se é necessário.

Falou também no cuidado que se deve ter nos plantões, cobrando das Corregedorias uma maior fiscalização também quanto a isso, lembrando que o Juiz do Plantão, não é o Juiz do processo, não é seu relator, fato que, por si só, delimita taxativamente sua competência, quando em jurisdição plantonista. Matéria a ser decidida no plantão é a nele surgida, endossou o Corregedor Nacional.

Encerrados os trabalhos do 77º ENCOGE, foi lavrada a Carta de Belém, que restou inscrita com 12 itens, em face dos temas analisados, dentre os quais buscou-se: PROMOVER o fortalecimento dos Comitês Estaduais de Saúde, exortando a utilização do NATJUS, como mecanismo de obtenção de decisões judiciais amparadas em evidências científicas; REAFIRMAR a importância da criação de Núcleos de Monitoramento de Perfil de Demandas, como instrumento de enfrentamento do uso abusivo do Poder Judiciário; APOIAR projetos destinados a fomentar a adoção de adolescentes e crianças com mais de 8 anos; ESTIMULAR a edição de normas e a manutenção de procedimentos padrões de fiscalização da atividade extrajudicial; DESTACAR a necessidade de realização de estudos para reorganização das serventias extrajudiciais, com eventual extinção das deficitárias.

Ao final do Encontro, o Desembargador José Aurélio da Cruz parabenizou a organização de todo o evento, registrando “ser de suma importância essa troca de informações entre as Corregedorias de nosso País, já que redunda numa fonte de conhecimento imprescindível ao dia a dia dos Órgãos Correcionais”.