A adesão dos tribunais ao concurso público nacional destinado à seleção dos juízes brasileiros poderá ser opcional e envolver todas as etapas do processo seletivo. É o que deverá prever a minuta de resolução elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e elaborar as regras de ingresso na carreira. Essas e outras propostas foram fechadas durante o Seminário Regras de Concurso para a Magistratura, promovido pelo órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário nesta segunda e terça-feira (6 e 7 de maio), na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF. Representantes de mais de 100 instituições, entre cortes de Justiça e escolas de magistrados, participaram do evento.
A não obrigatoriedade dos tribunais aderirem ao concurso nacional a ser organizado por uma comissão composta por representantes do CNJ e demais conselhos nacionais, das escolas nacionais da magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como a possibilidade de o processo envolver todas as etapas de seleção, foge à minuta de resolução inicial apresentada pelo grupo de trabalho aos representantes dos tribunais e escolas da magistratura. Até então, o texto previa um prazo para que as cortes fossem incluídas no novo sistema, que se limitaria apenas à primeira fase do certame – ou seja, à prova objetiva. As demais etapas, pela proposta, continuariam a ser conduzidas pelos tribunais de Justiça.
De acordo com o conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e responsável pelo grupo de trabalho, a mudança no núcleo da proposta de resolução é fruto dos debates travados durante os dois dias do seminário. “Vislumbramos que não seria possível a imposição de um concurso nacional obrigatório, mas facultativo aos tribunais, então creio que uma resolução nesse sentido deverá ser ofertada ao Plenário do CNJ”, afirmou.
O conselheiro ainda completou: “Ficou clara a inconveniência de apresentarmos uma proposta que possa obrigar os tribunais a se submeterem a uma prova nacional para a seleção de seus juízes, em qualquer que seja a etapa. Então, a adesão será opcional e não mais apenas para a primeira fase, mas para todo o concurso”.
Limites – No seminário, o consenso dos participantes ficou por conta de impor limites à atuação das instituições privadas nos concursos para magistrados. “Evidenciou-se a compreensão quanto ao afastamento completo das instituições terceirizadas do processo de elaboração e conferência de provas. Essa será uma posição bastante defendida por mim, particularmente. Podemos admitir as terceirizadas para fornecer apoio logístico, estrutural e administrativo, mas não mais para aplicar a prova. Essa é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário que não podemos delegar a terceiros”, destacou.
O Seminário Regras de Concurso para a Magistratura contou com a participação de 28 especialistas, sendo 14 expositores, sete presidentes de mesa e sete debatedores. Além disso, todos os participantes tiveram a oportunidade de emitir opinião sobre a proposta de resolução elaborada pelo grupo de trabalho do CNJ, por meio de um formulário. “Agora nos cabe compilar essas ideias, verificar quais são as mais adequadas para assim fecharmos o texto final”, explicou o conselheiro.
Munhoz espera finalizar o trabalho até o fim deste mês, quando pretende levar a proposta de resolução ao Plenário do CNJ. Se aprovado pelo órgão máximo do Conselho, o texto valerá para todo o Judiciário brasileiro.
Agência CNJ de Notícias