Dois projetos desenvolvidos na comarca de Teixeira – localizada no Sertão da Paraíba e distante 320 km de João Pessoa – têm sido beneficiados com a prestação pecuniária. A ação já é fruto do Provimento nº 08/13, da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), em harmonia com a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define como a política de recolhimento desses recursos da aplicação da pena restritiva de direitos deve ser feita e aplicada.
No caso da comarca de Teixeira, o juiz Michel Rodrigues de Amorim, informou que a parceria entre o Judiciário e a sociedade daquele município está beneficiando diretamente o “Abrigo Colher e Ninar” e o “Projeto Banco Cadeirantes de Roda Sabrina Guedes”. O primeiro projeto está ligado à Igreja Deus e, a segunda iniciativa, é do Lyons Clube da cidade.
“Além desses dois, mais cinco projetos recebem o apoio financeiro da prestação pecuniária em nossa comarca. Vamos dar início a outra grande iniciativa, que é a de atender crianças em situação de risco. Já conseguimos o imóvel, em parceria com alguns empresários locais”, adiantou o juiz Michel Rodrigues.
O magistrado acrescentou que o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, fez questão de conhecer os projetos e gostou do que viu. “A atual gestão da Corregedoria está de parabéns, por incentivar às boas práticas dos juízes paraibanos”, comentou.
De acordo com o magistrado, todas as quintas-feiras o “Abrigo Acolher e Ninar” oferece um sopão à comunidade carente. Por outro lado, dentro do programa de serviço social da Igreja de Deus de Teixeira, crianças e adolescente carentes recebem orientação espiritual, educacional e profissional, “com o propósito de diminuir o abandono infantil e a exploração sexual desse público”, disse o julgador.
Já o “Projeto Banco Cadeirantes de Roda Sabrina Guedes tem como finalidade básica adquirir cadeiras de rodas e similares (muletas, andadores, colchões d’água, etc..), que ficam sob a guarda do Banco, para empréstimo em forma de comodato às pessoas portadoras de necessidades especiais. Os beneficiados assinam um termo de responsabilidade para devolver os referidos bens, assim que não mais necessitem. Assim, outras pessoas serão beneficiadas.
Destinação – A pena de prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos. O Provimento da CGJ considerou a imprescindibilidade de se definir e determinar a forma de cadastramento das entidades públicas e privadas com destinação social para efeito de aplicação de recursos provenientes do recolhimento de penas restritivas de direitos de prestação pecuniária.
Gecom – Fernando Patriota