Corregedoria recomenda aos juízes uniformização nos regimes prisionais

22 de abril de 2013

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba editou a Recomendação nº 01/2013 endereçada aos juízes com competências em execução penal, com o propósito de unificar as condições relacionadas aos regimes prisionais. Em seu primeiro artigo o texto sugere aos magistrados que os apenados em regime semi-aberto, na ausência de estabelecimento prisionais adequados, devem se recolher, diariamente, ao presídio ou cadeia pública às 19h, sem qualquer tolerância, podendo sair para o trabalho às 5h.

Já os apenados em regime aberto, conforme a recomendação, diante da inexistência de casa de albergado, devem se recolher às 13h do sábado, havendo liberação às 5h da segunda-feira. Em feriados nacionais, o recolhimento será sempre às 19h do dia anterior, com saída às 5h do dia posterior ao feriado.

O juiz corregedor auxiliar, Rodrigo Marques Silva Lima, explicou que a iniciativa da Corregedoria do TJPB considerou diversidade de regramentos adotados por juízes de execução penal, no tocante aos horários de recolhimento e liberação de sentenciados nos respectivos regimes.

“A recomendação surgiu depois de uma reunião com o corregedor-geral, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e todos os juízes das varas de Execução Penal. Percebemos que existe uma variação nesses horários, decidimos por unificar o procedimento, como forma de evitar, por exemplo, o excesso nos pedidos de mudança de transferência de domicílio penal”, revelou Rodrigo Marques.

O juiz disse, por outro lado, que a proposta da Corregedoria ainda levou em consideração a multiplicidade de regras relacionadas aos regimes prisionais, o que tem causado entre os apenados preferências por comarcas com condições mais brandas.

A recomendação também estabelece que nos casos de regime fechado, semi-aberto e aberto não é permitido ao apenado ter sob sua guarda dinheiro, bebida alcoólica, aparelho celular, instrumentos capazes de produzir lesões físicas e aparelhos eletrônicos.

Fernando Patriota

 

Recomendação CGJ 01-2013