Corregedoria prorroga normas de funcionamento dos cartórios e mantém casamentos presenciais suspensos

19 de maio de 2020

A Corregedoria-Geral de Justiça prorrogou, até o dia 31 de maio, o prazo de vigência da Recomendação CGJ/PB nº 05, de 2 de abril de 2020, suspendendo celebrações de casamento, salvo os casos de urgência e que possam ser realizados por videoconferência, e estabelecendo critérios para o funcionamento dos cartórios extrajudiciais, no período das medidas temporárias para conter o contágio do novo coronavírus (Covid-19), diante da situação de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A edição eletrônica do Diário da Justiça desta terça-feira (19) traz a Recomendação nº 07/2020, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, que revoga o artigo 3º da Recomendação CGJ/PB nº 06/2020.

Nova redação estabelece que “nas serventias extrajudiciais em que os delegatários e prepostos estejam contaminados, no grupo de risco previsto no artigo 2º da Recomendação CGJ/PB nº 03/2020 ou coabitem com pessoas doentes ou de risco, os serviços serão prestados por regime de plantão a distância, mediante atendimento pelos meios eletrônicos disponibilizados, e ainda, devendo tal suspensão do atendimento presencial ser comunicada à Corregedoria”.

Para a Recomendação nº 07/2020, a Corregedoria considerou, ainda, os atos normativos da Corregedoria Nacional de Justiça, notadamente a Orientação nº 09, de 13 de março de 2020, a Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, o Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, e Provimento CNJ nº 94, de 28 de março de 2020.

A medida tomou como base, também, o Provimento CNJ nº 95, de 1º de abril de 2020, Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, Resolução nº 314, de 16 de abril de 2020 e o Provimento CNJ nº 99, de 15 de maio de 2020, que dispõem sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.

Clique em Recomendação nº 07/2020 para ver o inteiro teor

Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB