Corregedoria Nacional estabelece normas gerais para prática de atos notariais e cria o e-Notariado

4 de junho de 2020

Já está em vigor o Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos, utilizando o sistema e-Notariado e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE). A medida estabelece, nesse período de pandemia, normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País. O provimento é assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que considerou a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais, por serem essenciais ao exercício da cidadania, devendo ser prestados de modo eficiente, adequado e contínuo.

Desta forma, Corregedoria Nacional implanta, em âmbito nacional, um sistema padronizado de elaboração de atos notariais eletrônicos, possibilitando a solicitação de atos, certidões e a realização de convênios com interessados. Para a lavratura do ato notarial eletrônico, o notário utilizará a plataforma e-Notariado, através do link www.e-notariado.org.br, com a realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais.

O e-Notariado está disponibilizado na internet pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. O Sistema é dotado de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica, com o objetivo de interligar os notários, permitindo a prática de atos notariais eletrônicos. A plataforma visa, ainda, realizar o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados; aprimorar tecnologias e processos para viabilizar o serviço notarial em meio eletrônico.

A determinação da Corregedoria Nacional considerou, entre outros pontos, a Orientação n° 09/ 2020 da própria Corregedoria, que dispõe sobre a necessidade das corregedorias-gerais do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). O provimento ainda destaca as vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos que permitem a preservação das informações prestadas perante os notários.

O provimento enumera os requisitos da prática ao ato notarial eletrônico, como sendo: a videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico; concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico; assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado; assinatura do tabelião de notas, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil; e o uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.

“A gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo, a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas; como, também, o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública; o objeto e o preço do negócio pactuado; a declaração da data e horário da prática do ato notarial; e a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato onde será lavrado o ato notarial”, explica o texto da Corregedoria Nacional de Justiça.

Confira, aqui, o provimento.

Por Fernando Partiota/Gecom-TJPB

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