O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Leandro dos Santos, recompôs o Grupo de Trabalho para garantir o cumprimento Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, no que se refere ao procedimento especial de apuração de ato infracional, quando da apreensão de adolescente durante o Plantão Judicial. A medida foi oficializada com a publicação da Portaria da CGJ nº 01/2025, no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (11).
Para a formação do GT, o corregedor-geral considerou o que consta do Ato Normativo n.º 0001024-33.2024.2.00.0815 e os termos do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Passa a compor o Grupo de Trabalho Gustavo Pessoa Tavares de Lyra (juiz-corregedor do Grupo III), responsável por coordenar os trabalhos; Fábio Leandro de Alencar Cunha, juiz-corregedor do Grupo I), Philippe Guimarães Padilha Vil
ar, (juiz representante da Associação dos Magistrados da Paraíba), Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa) e Fábia Cristina Dantas Pereira, (promotora de Justiça).
O ECA define o ato infracional como a conduta descrita como crime ou contravenção penal”, cuja responsabilidade por essa conduta começa a partir dos 12 anos, idade na qual é previsto em lei que o adolescente pode cumprir as medidas socioeducativas. Essas medidas surgiram como respostas ao envolvimento do adolescente em atos infracionais, quando comete essa conduta e inimpultavelmente responde pelos seus atos de acordo com a lei.
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertências; obrigação de reparo e dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; e internação em estabelecimento educativo.
Por Fernando Patriota