Entre os dias 1º e 16 de julho, magistrados e magistradas das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) realizam a tradicional autoinspeção anual, conforme disposto no artigo 19-A do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba.
A autoinspeção judicial é um procedimento obrigatório, instituído com base no normativo legal, que exige dos magistrados e magistradas responsáveis pelas unidades judiciais o diagnóstico minucioso do funcionamento dos serviços cartorários e dos gabinetes, com a finalidade de identificar a situação real dessas unidades e promover ações de gestão que visem corrigir eventuais deficiências.
Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos, a autoinspeção é ferramenta fundamental para o fortalecimento da gestão nas unidades judiciárias. “A autoinspeção anual representa um momento de reflexão e responsabilidade para cada magistrado e magistrada, pois possibilita o reconhecimento preciso das condições de trabalho, identificando pontos fortes e desafios a serem enfrentados localmente”,comentou.
O corregedor continua: “Além disso, contribui para que a Corregedoria possa direcionar suas ações de forma mais assertiva, fomentando melhorias contínuas no serviço público jurisdicional. Por isso, reforço a necessidade de observância rigorosa do prazo para envio das informações, que será acompanhada pela Gerência de Fiscalização Judicial, garantindo a transparência e o compromisso institucional com a excelência na prestação jurisdicional”.
De acordo com o artigo 19-A do Código de Normas Judiciais (alterado pelo Provimento nº 82/2022), o(a) magistrado(as) deve realizar o levantamento anual e enviar, até o dia 16 de julho, relatório eletrônico à Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba. Nas unidades que funcionam em sistema de cartório unificado, a responsabilidade da inspeção é atribuída ao juiz gestor, cabendo aos demais magistrados o preenchimento de formulário próprio referente às informações do seu gabinete.
O formulário para preenchimento do relatório está disponível no sistema FISCCGJ, mantido pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) da Corregedoria, e pode ser preenchido com o apoio das chefias dos cartórios. O conteúdo do relatório contempla um conjunto detalhado de informações relativas a servidores, processos físicos e eletrônicos, audiências, divisão de trabalho, controle de acervos, cumprimento de prazos, atendimento ao público, uso de tecnologia e levantamento de irregularidades, entre outros aspectos essenciais à gestão eficiente da unidade.
A importância da autoinspeção vai além do diagnóstico local. Os dados coletados compõem um banco de informações da Corregedoria, que subsidia o planejamento estratégico e as ações de fiscalização e aperfeiçoamento do Judiciário estadual. Além disso, o cumprimento desta obrigação integra a avaliação de um dos requisitos para promoção e remoção de magistrados por merecimento, podendo repercutir negativamente a sua ausência, conforme previsto na Resolução nº 15/2023, o que reforça a relevância deste instrumento para a governança judicial.
Por Fernando Patriota