Corregedoria Geral da Justiça realiza Correição na 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras

10 de junho de 2015

Corregedoria Geral da Justiça realiza Correição na 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba realiza Correição na 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, 2ª Entrância, que tem como Juíza Titular a Exma Sra. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra. A abertura foi realizada pelo Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, Des. Arnóbio Alves Teodósio, juntamente com os Juízes Auxiliares, Drs. Wolfram da Cunha Ramos, Meales Medeiros de Melo e Carlos Eduardo Leite Lisboa, no dia 08 de junho do corrente ano, contando, ainda, com a presença dos assessores da Corregedoria Geral da Justiça, dos servidores da referida Comarca e dos responsáveis pelos Cartórios Extrajudiciais da referida Unidade Judiciária. Os trabalhos de correição se estenderão até o dia 12 do mesmo mês e ano.

Importante destacar que a correição é um ato pelo qual o Corregedor-Geral da Justiça, pessoalmente ou por meio de juízes auxiliares, inspeciona as Unidades da Justiça de 1º Grau com a finalidade de corrigir irregularidades ou omissões encontradas. Segundo o Art. 29 da Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba – Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010, e o Art. 7º, do Código de Normas Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça desse Estado, em seu Parágrafo Único, o Corregedor-Geral da Justiça visitará, anualmente, no mínimo, 6 (seis) comarcas em correição geral ordinária, sem prejuízo das correições extraordinárias, gerais ou parciais, que entenda fazer ou haja de realizar por determinação do Conselho da Magistratura.

Ressalte-se que, enquanto durar a correição, os que se sentirem agravados poderão apresentar as reclamações que tiverem, conforme previsão no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em seu art. 108, § 2º, e Art. 8º, § 2º do Código de Normas Judicial.

Em sendo assim, dentre outros atos, realiza-se a verificação dos processos ativos e inativos, além da fiscalização nas serventias extrajudiciais. Ao final, instruções e esclarecimentos são dados visando o melhor andamento da Unidade correicionada e o cumprimento integral dos provimentos lançados nos prazos estabelecidos.