Corregedoria edita provimento que cria Central Eletrônica de Registro de Imóveis da Paraíba

10 de maio de 2018

Foi publicado, no Diário da Justiça eletrônico dessa terça-feira (8), o Provimento nº 40/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, que cria a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado da Paraíba (CRI-PB) – Central de Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis Compartilhado, para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A Central será implantada e integrada por todos os oficiais de registro de imóveis do Estado, com o objetivo de armazenar, concentrar e disponibilizar informações; efetivar as comunicações obrigatórias sobre os atos praticados e prestar os referidos serviços pelo meio eletrônico, de forma integrada.

Conforme o documento, o tráfego eletrônico será feito mediante adesão à Central de Serviço Eletrônico Compartilhado, em funcionamento no Estado de Minas Gerais (CRI-MG).

Ao editar o provimento, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, considerou a necessidade de: centralização em plataforma única de informações; intercâmbio entre os ofícios de registro de imóveis, Poder Judiciário, Administração Pública e o público em geral; atendimento eletrônico direto e universal aos usuários dos serviços de registro de imóveis, especialmente o mercado de crédito imobiliário, sem intermediação de terceiros, entre outros.

O Provimento introduziu no Código de Normas Extrajudicial da CGJ do Estado o Capítulo XII, que versa sobre Central de Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis Compartilhado, regulamentando o funcionamento da Central, com base nas diretrizes estabelecidas pela legislação federal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A CRI funcionará por meio de aplicativo disponível na internet, operacionalizado por meio de Termo de Cooperação Técnica entre a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg) e a entidade operadora, capaz de se conectar com outras centrais de registro de imóveis existentes no país.

A Central compreenderá os seguintes módulos: Protocolo eletrônico de títulos; certidão eletrônica; banco de dados simplificado; pesquisa eletrônica de bens e direito; ofício eletrônico; mandado judicial eletrônico e matrícula online. Os quatro primeiros terão funcionamento obrigatório até 1º de outubro de 2018. Os demais módulos passarão a funcionar até 15 de janeiro de 2019. Cada um dos módulos está disciplinado detalhadamente no Capitulo XII.

Para efetivação dos serviços solicitados na CRI – PB, o usuário deverá efetuar pagamento do valor à Anoreg, em decorrência do serviço prestado pelo sistema. A certidão materializada terá a mesma validade e será revestida da mesma fé pública que a certidão eletrônica que lhe deu origem.

A permanente disponibilidade da ferramenta, assim como o controle, a gestão e o acompanhamento da regularidade da sua utilização são de responsabilidade dos oficiais de registro de imóveis, representados pela Anoreg.