Corregedoria edita Ato Normativo definindo a distribuição interna das atribuições funcionais dos Juízes Corregedores Auxiliares

7 de fevereiro de 2019

ATO NORMATIVO Nº 01/2019, de 04 de fevereiro de 2019

Define a distribuição interna das atribuições funcionais dos Juízes Corregedores Auxiliares, observada a especialização temática.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 94, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos serviços da Corregedoria Geral de Justiça, com a divisão interna de atribuições funcionais entre os Juízes Corregedores Auxiliares;

CONSIDERANDO a especialização das atividades laborais como elemento norteador da eficiência constitucional a ser perseguida no serviço público;

CONSIDERANDO o interesse de se formalizar, por ato normativo, a distribuição das funções dos Juízes Corregedores Auxiliares;

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar as atribuições dos Juízes Auxiliares desta Corregedoria Geral de Justiça na seguinte disposição:

a) Caberá ao Juiz-Corregedor Auxiliar do Grupo I, Exmo. Dr. Marcos Coelho de Salles, apreciar além dos procedimentos administrativos que envolvam as comarcas do seu grupo específico, todos os incidentes correlacionados às medidas atinentes à Execução Penal, Presos Provisórios, Direitos Humanos, Unidades Prisionais de todo o Estado, inclusive questões judiciais, além da representação da Corregedoria Geral da Justiça junto ao Conselho Estadual dos Direitos do Homem e do Cidadão;

b) Caberá à Juíza-Corregedora Auxiliar do Grupo II, Exma. Exma. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, apreciar, além dos procedimentos administrativos que envolvam as comarcas do seu grupo específico, todos os incidentes atinentes às Serventias Extrajudiciais, FARPEN e acompanhamento do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça, com atribuição supletiva nos sistemas processuais físico e eletrônico e;

c) Incumbirá ao Juiz-Corregedor Auxiliar do Grupo III, Exmo. Dr. Antônio Silveira Neto, apreciar, além dos procedimentos administrativos que envolvam as comarcas do grupo específico, todos os incidentes relativos à Infância e Juventude, Central de Mandados, Central de Guias, Telejudiciário, Depósito Judicial, Sistemas Processuais físicos e eletrônicos, além da representação da Corregedoria Geral da Justiça junto ao Comitê de Tecnologia da Informação (CDTI), temas de ordem administrativas desta Corregedoria, como também integrar o CEJA em suas reuniões, na condição de membro;

Art. 2º. A distribuição das Comarcas por grupos encontra-se prevista no anexo I deste Ato Normativo.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

João Pessoa – PB, 04 de fevereiro de 2019.

Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba

ANEXO I (ATO NORMATIVO 01/2019 – CGJ)

DISTRIBUIÇÃO DE VARAS/COMARCAS POR GRUPOS

1° GRUPO – Dr. Marcos Coelho de Salles

2º GRUPO – Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita

3º GRUPO – Dr. Antônio Silveira Neto

COMARCAS distância (km)

COMARCAS distância (km)

COMARCAS distância (km)

ALHANDRA

44

  1. ÁGUA BRANCA

386

  1. ARAÇAGI

83

ARARUNA

162

  1. ALAGOA GRANDE

104

AROEIRAS

181

BARRA DE SANTA ROSA

184

  1. ALAGOA NOVA

148

  1. BREJO DO CRUZ

450

BONITO DE SANTA FÉ

515

  1. ALAGOINHA

81

  1. BAYEUX

7

BOQUEIRÃO

170

  1. ARARA

155

  1. CATOLÉ DO ROCHA

433

CAAPORÃ

58

  1. AREIA

127

  1. CRUZ DO ESPÍRITO SANTO

24

CABACEIRAS

191

  1. BANANEIRAS

122

  1. GUARABIRA

100

CACIMBA DE DENTRO

168

  1. CABEDELO

29

  1. GURINHÉM

71

CONCEIÇÃO

472

  1. BELÉM

118

  1. INGÁ

98

CONDE

37

  1. CAIÇARA

130

  1. ITABAIANA

82

CUITÉ

220

  1. CAJAZEIRAS

480

  1. JACARAÚ

87

ESPERANÇA

156

  1. JUAZEIRINHO

223

  1. RIO TINTO

61

ITAPORANGA

415

  1. COREMAS

390

  1. MARI

55

MONTEIRO

311

  1. MALTA

323

  1. PAULISTA

492

PATOS

301

MAMANGUAPE

55

  1. PIRPIRITUBA

106

PEDRAS DE FOGO

56

  1. PILÕES

117

  1. POMBAL

295

PIANCÓ

390

  1. POCINHOS

162

  1. SANTA LUZIA

263

PICUÍ

226

  1. PRINCESA ISABEL

410

  1. SANTA RITA

16

PILAR

52

  1. REMÍGIO

140

  1. SÃO BENTO

410

PRATA

373

  1. TEIXEIRA

201

  1. SAPÉ

53

QUEIMADAS

141

  1. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

440

  1. SOLÂNEA

137

LUCENA

53

  1. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

496

  1. SOUSA

430

SANTANA DOS GARROTES

408

  1. SÃO MAMEDE

283

  1. TAPEROÁ

224

SERRA BRANCA

227

  1. SERRARIA

140

  1. UIRAÚNA

460

SUMÉ

262

  1. SOLEDADE

174

UMBUZEIRO

147

SÃO JOÃO DO CARIRI

308

CAMPINA GRANDE

VARAS DA FAZENDA PÚBLICA;

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS;

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL;

TURMA RECURSAL;

VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS

CAMPINA GRANDE

VARA DE SUCESSÕES;

VARAS DE FAMÍLIA;

VARA DE FEITOS ESPECIAIS.

CAMPINA GRANDE

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;

VARAS DO JURI;

VARAS CÍVEIS;

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

VARAS CRIMINAIS;

CAPITAL

VARAS DE FAZENDA PÚBLICA;

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAL E DE MANGABEIRA;

AUDITORIA MILITAR;

VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS;

VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS.

TURMAS RECURSAIS.

CAPITAL

VARA DE SUCESSÕES;

VARA DE FEITOS ESPECIAIS;

VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS.

VARAS DE FAMÍLIA;

VARAS DE MANGABEIRA;

CAPITAL

VARAS CRIMINAIS;

VARAS DO JÚRI;

VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;

VARAS CÍVEIS;

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE